Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000237-52.2023.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: VM ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a expedição de ofícios para encontrar eventuais valores em casas de apostas virtuais, tais como Kaizen Gaming Brasil Ltda, Hs do Brasil Ltda, Ventmear Brasil S.A, Apollo Operations Ltda, Eb Intermediações e Jogos S/A, Betfair Brasil Ltda., Tropicalize Bet Ltda., Galera Gaming Jogos Eletrônicos S.A., Bet365, Pixbet, Blaze e outras.
Isso porque é dever do exequente informar ao menos indícios de que o executado tenha valores em apostas virtuais.
Ademais, não cabe ao judiciário fazer tal investigação ou expedir diversos ofícios em todas as execuções e cumprimentos de sentença, cumprindo dever que pertence ao exequente, interessado na demanda.
Nesse sentido, extrai-se do julgado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONVERTEU A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS, IMPLEMENTADA VIA SISBAJUD, EM PENHORA. RECURSO DA DEVEDORA, REPRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL. AVENTADA A NECESSIDADE DE REQUISITAR INFORMAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA ESCLARECER A NATUREZA DO VALOR BLOQUEADO (CONSTRIÇÃO DE R$ 817,44). DEVEDORA CITADA POR EDITAL QUE NÃO COMPARECEU AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO PODER JUDICIÁRIO A INCUMBÊNCIA DE INVESTIGAR OU ESCLARECER DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063394-18.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-02-2022).
Do prosseguimento do feito
Determino o retorno dos autos à suspensão, conforme decisão de evento 236.1.