Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
EDNA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR
OAB/SC 25249·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR
OAB/SC 025249·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500014-21.2010.8.24.0037/SC (originário: processo nº 00023713120108240037/SC) RELATOR: Márcio Umberto Bragaglia
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 391 - 16/04/2026 - Informação - pesquisa de ativos judiciais - negativo
Evento 390 - 16/04/2026 - Informação - pesquisa de ativos judiciais - negativo
Evento 389 - 16/04/2026 - Informação - pesquisa de ativos judiciais - negativo
Evento 388 - 16/04/2026 - Informação - pesquisa de ativos judiciais - negativo
11/06/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 04:56
Decurso de Prazo
18/04/2026, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500014-21.2010.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EDNA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: defere o pedido de busca de ativos judiciais
Nos termos da Circular n. 104/2024, da CGJ/SC, é possível a busca de ativos judiciais relacionados à parte executada.
Por todo o exposto, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, mediante inclusão do processo em localizador específico para tanto, a fim de se efetuar buscas de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Extraia-se relatório e intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias, sob pena de suspensão ou arquivamento.
Intimem-se.
17/04/2026, 00:00
Documento (Informações)
16/04/2026, 18:16
Documento (Informações)
16/04/2026, 18:16
Documento (Informações)
16/04/2026, 18:14
Expedida/certificada
16/04/2026, 16:38
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 14:16
Petição
16/04/2026, 13:57
Publicação
25/03/2026, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500014-21.2010.8.24.0037/SC (originário: processo nº 00023713120108240037/SC) RELATOR: Márcio Umberto Bragaglia
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 377 - 03/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500014-21.2010.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EDNA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: defere o pedido de busca de ativos judiciais
Nos termos da Circular n. 104/2024, da CGJ/SC, é possível a busca de ativos judiciais relacionados à parte executada.
Por todo o exposto, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, mediante inclusão do processo em localizador específico para tanto, a fim de se efetuar buscas de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Extraia-se relatório e intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias, sob pena de suspensão ou arquivamento.
Intimem-se.
17/04/2026, 00:00
Documento (Informações)
16/04/2026, 18:16
Documento (Informações)
16/04/2026, 18:16
Documento (Informações)
16/04/2026, 18:14
Expedida/certificada
16/04/2026, 16:38
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 14:16
Petição
16/04/2026, 13:57
Publicação
25/03/2026, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500014-21.2010.8.24.0037/SC (originário: processo nº 00023713120108240037/SC) RELATOR: Márcio Umberto Bragaglia
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 377 - 03/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:28
Expedida/certificada
23/03/2026, 17:59
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 14:53
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 14:19
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:04
Petição
25/11/2025, 11:34
Decurso de Prazo
13/11/2025, 01:52
Publicação
03/11/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500014-21.2010.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Em observância ao art. 3º, XXIV, da Portaria n° 01/2025/GJ, CONCEDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias, uma única vez, conforme requerido pela parte (ev. 367), ciente que, tão logo decorrido, independentemente de nova intimação, deverá dar prosseguimento ao feito e/ou cumprimento ao que lhe foi solicitado.
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 15:30
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:30
Petição
29/10/2025, 19:47
Publicação
21/10/2025, 03:13
Publicação
21/10/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500014-21.2010.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica INTIMADO o credor para apresentar cálculo atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presumir a renúncia ao valor excedente.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500014-21.2010.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: defere o petitório no ev. 355.
Nos termos dos arts. 44 e 966 do Código Civil, a empresa individual não conforma pessoa com personalidade jurídica própria, de tal maneira que, tanto em seus haveres, quanto em seus deveres, o patrimônio correspondente confunde-se com o do seu titular – o empresário individual. Sob a mesma perspectiva, calha ponderar que o mero registro no CNPJ não representa a constituição formal de pessoa jurídica.
Assim, é possível a inclusão da pessoa jurídica de Edna Maria dos Santos da Silva no polo passivo.
Por todo o exposto:
1) DEFIRO a inclusão do(a)(s) empresário(a)(s) individual(is) EDNA MARIA DOS SANTOS DA SILVA 33050821272 (CNPJ n. 32.616.076/0001-32) no polo passivo da demanda;
2) fica autorizada nestes autos a constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (CPC, art. 835, I, e art. 854) em relação ao(à) executado(a)(s) pessoa jurídica, observada(s) a(s) seguinte(s) diretriz(es): 1) intimação do(a)(s) executado(a)(s), em caso de êxito total ou parcial, para que, se desejar(em), apresente(m) manifestação no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, § 3.º); 2) decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s): A) fica, desde já, convertido o decreto de indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo; B) expeça-se alvará em favor do(a)(s) exequente(s); 3) havendo impugnação do(a)(s) executado(a)(s), certifique-se sobre a tempestividade e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação (CPC, art. 9.º), no prazo de 05 dias;
3) caso ultrapassados mais de 60 (sessenta) dias entre o cálculo do exequente e a efetivação da ordem de bloqueio, fica intimado o credor para apresentação de cálculo atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a renúncia ao valor excedente;
Intime(m)-se.
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2025, 18:44
Expedida/Certificada
17/10/2025, 18:41
Expedida/certificada
17/10/2025, 15:07
Outras Decisões
17/10/2025, 15:07
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:19
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 14:10
Petição
01/09/2025, 08:28
Publicação
08/08/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500014-21.2010.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EDNA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o agravo de instrumento interposto contra a decisão de ev. 329 não foi provido por decisão transitada em julgado (autos n. 5037713-07.2025.8.24.0000), intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito do teor de ev. 341, 342 e 345, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
Cumpra-se conforme ev. 329, no que couber.
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/08/2025, 16:23
Comunicação eletrônica
27/06/2025, 12:40
Comunicação eletrônica
26/06/2025, 12:54
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:13
Comunicação eletrônica
29/05/2025, 18:15
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:12
Expedida/Certificada
26/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2025, 19:05
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 12:43
Petição
20/05/2025, 12:04
Comunicação eletrônica
20/05/2025, 08:41
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Documento (Informações)
06/05/2025, 09:18
Expedida/Certificada
02/05/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:52
Confirmada
29/04/2025, 01:52
Expedida/certificada
28/04/2025, 16:05
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:12
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 14:45
Petição
16/04/2025, 12:18
Confirmada
26/03/2025, 04:14
Confirmada
26/03/2025, 02:24
Confirmada
26/03/2025, 02:14
Expedida/certificada
25/03/2025, 15:16
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:16
Expedida/certificada
25/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 14:48
Movimentação processual
25/03/2025, 14:46
Expedida/certificada
25/03/2025, 13:22
Outras Decisões
25/03/2025, 13:22
Documento (Certidão)
12/03/2025, 15:18
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:04
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 16:18
Movimentação processual
05/03/2025, 16:18
Movimentação processual
05/03/2025, 16:18
Petição
03/03/2025, 13:41
Confirmada
12/02/2025, 04:27
Expedida/certificada
11/02/2025, 17:01
Expedida/Certificada
10/02/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:20
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:15
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:25
Documento (Certidão)
21/01/2025, 16:23
Petição
17/01/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:10
Expedida/Certificada
24/12/2024, 09:25
Expedida/Certificada
23/12/2024, 11:25
Expedida/Certificada
20/12/2024, 11:27
Confirmada
19/12/2024, 01:27
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 18:52
Documento (Certidão)
18/12/2024, 13:20
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:01
Petição
17/12/2024, 16:05
Petição
17/12/2024, 10:12
Confirmada
06/12/2024, 00:41
Expedida/certificada
05/12/2024, 14:29
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:29
Documento (Edital)
30/10/2024, 03:00
Confirmada
10/10/2024, 16:16
Confirmada
10/10/2024, 06:28
Expedida/certificada
09/10/2024, 16:55
Documento (Edital)
09/10/2024, 03:00
Documento (Edital)
09/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:11
Decurso de Prazo
27/09/2024, 01:09
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Publicação
10/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: L.A FABRI COMERCIO DE ALIMENTOS
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO FABRI
EXECUTADO: EDNA MARIA DOS SANTOS DA SILVA EDITAL Nº 310064839568 JUIZ DO PROCESSO: Márcio Umberto Bragaglia - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): L.A FABRI COMERCIO DE ALIMENTOS, CNPJ 09434707000180. Prazo do Edital: 20 dias. OBJETO: Fica(m) intimado(s) para que se manifeste(m) acerca do bloqueio via Sisbajud (ev. 159), no valor de R$ 415,28, no prazo 15 dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500014-21.2010.8.24.0037/SC
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: L.A FABRI COMERCIO DE ALIMENTOS
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO FABRI
EXECUTADO: EDNA MARIA DOS SANTOS DA SILVA EDITAL Nº 310064841503 JUIZ DO PROCESSO: Márcio Umberto Bragaglia - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUIZ ANTONIO FABRI, CPF 21875898204. Prazo do Edital: 20 dias. OBJETO: Fica(m) intimado(s) para que se manifeste(m) acerca do bloqueio via Sisbajud (ev. 159), no valor de R$ 1.206,84, no prazo 15 dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500014-21.2010.8.24.0037/SC