Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0013292-07.2006.8.24.0064/SC AUTOR: ADILSON DE JESUS
ADVOGADO(A): PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572)
AUTOR: MARGARIDA MARIA DA COSTA
ADVOGADO(A): PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572)
RÉU: ILHAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188)
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE CIDRAL (OAB SC005136)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta Ação de Declaração de Dano Moral proposta por Adilson de Jesus e Margarida Maria da Costa contra a Mitra Metropolitana de Florianópolis. Por consequência, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, condeno os autores ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, e das custas judiciais, ambos suspensos em razão de serem beneficiários de justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.