Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308882-24.2017.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: SAINT ANTOINE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO HELBERTO DELLATORRE SCHWARZ (OAB SC021868)
EXEQUENTE: E. DELLATORRE GESTAO IMOBILIARIA E PARTICIPACOES LIMITADA
ADVOGADO(A): EDUARDO HELBERTO DELLATORRE SCHWARZ (OAB SC021868)
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CASA HALL SHOPPING - ACHS
ADVOGADO(A): EDUARDO HELBERTO DELLATORRE SCHWARZ (OAB SC021868)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Suspendo o curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, enquanto não localizados bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
2. Providencie-se a intimação da parte exequente, inclusive de que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado (art. 921, § 2º do CPC).
Fica ciente o credor que decorrido o prazo acima fixado, sem manifestação, os autos migrarão para o arquivo administrativo, onde começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, independentemente da intimação do credor para dar andamento e de novo despacho (STJ, Resp 1.522.092, Min. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, j. 6.10.2015; art. 921, §§ 3º e 4º, do NCPC).
3. Intime-se e cumpra-se.