Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0303301-93.2019.8.24.0090/SC RELATOR: TAYNARA GOESSEL
AUTOR: CLAUDIA CESARINO ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES (OAB SC054336)
ADVOGADO(A): VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 250 - 21/01/2026 - Juntada de certidão
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Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0303301-93.2019.8.24.0090/SC
AUTOR: CLAUDIA CESARINO ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES (OAB SC054336)
ADVOGADO(A): VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos.
20/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 10:38
Expedida/certificada
17/10/2025, 03:40
Expedida/certificada
17/10/2025, 03:40
Expedida/certificada
17/10/2025, 03:40
Ato ordinatório
17/10/2025, 03:40
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decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 17/09/2025 A 24/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 0303301-93.2019.8.24.0090/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECK
RECORRENTE: CLAUDIA CESARINO ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES (OAB SC054336)
ADVOGADO(A): VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699)
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU)
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)
RECORRIDO: OS MESMOS
A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REVOGAR O ACÓRDÃO E VOTO DO EVENTO 194 PARA POSSIBILITAR A REANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE. POR CONSEQUÊNCIA, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, APLICANDO OS EFEITOS INFRINGENTES AO VOTO DO EVENTO 155: A) RECONHECER O DIREITO DA PARTE REQUERENTE AO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA A CONTAR DE 10/12/2016; E B) CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA À AUTORA, CORRESPONDENTE A 5% SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO POR CADA ANO DE EFETIVO EXERCÍCIO, EXCLUÍDOS OS PERÍODOS EM QUE HOUVE PERCEPÇÃO DO TRIÊNIO, A PARTIR DE 10/12/2016, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ATÉ EVENTUAL INATIVAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME FUNDAMENTAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
Votante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
Votante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI
Votante: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0303301-93.2019.8.24.0090/SC
RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
RECORRENTE: CLAUDIA CESARINO ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES (OAB SC054336)
ADVOGADO(A): VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em recurso inominado. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO ANTERIOR QUANTO AO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. CONFUSÃO ENTRE ABONO DE PERMANÊNCIA E adicional de permanência. vERBAS DISTINTAS. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO. REVOGAÇÃO DO ACÓRDÃO DO EVENTO 194. REANÁLISE DOS EMBARGOS OPOSTOS NO EVENTO 161. SERVIDORA ESTADUAL VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA EM 10/12/2015. DIREITO AO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA A PARTIR Do ano seguinte. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 19 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/1992. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TJSC NO TEMA 13 DO IRDR. vEDAÇÃO À CUMULAÇÃO COM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIOS), NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19 DA LCE N. 1.137/1992. OPÇÃO EXPRESSA DA PARTE AUTORA PELA GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO DOS ANOS EM QUE HOUVE PERCEPÇÃO DE TRIÊNIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES NA FORMA DO TEMA 905 DO STJ (RESP N. 1.492.221). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OBSERVADA. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA, CORRESPONDENTE A 5% AO ANO, ATÉ EVENTUAL INATIVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, revogar o acórdão e voto do Evento 194 para possibilitar a reanálise dos embargos de declaração opostos pela parte. Por consequência, voto no sentido de conhecer e acolher os embargos de declaração para, aplicando os efeitos infringentes ao voto do Evento 155: a) reconhecer o direito da parte requerente ao adicional de permanência a contar de 10/12/2016; e b) condenar os réus ao pagamento do adicional de permanência à autora, correspondente a 5% sobre o vencimento do cargo por cada ano de efetivo exercício, excluídos os períodos em que houve percepção do triênio, a partir de 10/12/2016, observada a prescrição quinquenal, até eventual inativação. Consectários legais conforme fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 18 de setembro de 2025.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CLAUDIA CESARINO ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES (OAB SC054336) ADVOGADO(A): VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699)
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): JULIANA CARARA SOARES PROCURADOR(A): ANA PAULA SCOZ SILVESTRE PROCURADOR(A): ANDRESSA TRIBECK FERREIRA TOMAZ PROCURADOR(A): BRUNO LORENZ PROCURADOR(A): CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK PROCURADOR(A): CAROLINE DE QUEIROZ TELES BRANDAO PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO MENDES PROCURADOR(A): RODRIGO ROTH CASTELLANO
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de setembro de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 0303301-93.2019.8.24.0090/SC (Pauta: 305) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CLAUDIA CESARINO ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES (OAB SC054336) ADVOGADO(A): VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699)
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): JULIANA CARARA SOARES PROCURADOR(A): ANA PAULA SCOZ SILVESTRE PROCURADOR(A): ANDRESSA TRIBECK FERREIRA TOMAZ PROCURADOR(A): BRUNO LORENZ PROCURADOR(A): CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK PROCURADOR(A): CAROLINE DE QUEIROZ TELES BRANDAO PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO MENDES PROCURADOR(A): RODRIGO ROTH CASTELLANO
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de setembro de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 0303301-93.2019.8.24.0090/SC (Pauta: 305) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
04/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0303301-93.2019.8.24.0090/SC
RECORRENTE: CLAUDIA CESARINO ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES (OAB SC054336)
ADVOGADO(A): VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699)
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso interposto pela recorrente, diante da inexistência de previsão legal para pedido de reconsideração.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CLAUDIA CESARINO ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES (OAB SC054336) ADVOGADO(A): VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699)
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): JULIANA CARARA SOARES PROCURADOR(A): ANA PAULA SCOZ SILVESTRE PROCURADOR(A): ANDRESSA TRIBECK FERREIRA TOMAZ PROCURADOR(A): BRUNO LORENZ PROCURADOR(A): CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK PROCURADOR(A): CAROLINE DE QUEIROZ TELES BRANDAO PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): RODRIGO ROTH CASTELLANO
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de fevereiro de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL (Física), no dia 19/02/2025, às 13:30. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que sejam oportunizadas a sustentação oral e a preferência. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA sempre que o processo for incluído em nova pauta de julgamento. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 19/02/2025, às 13:30, os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0303301-93.2019.8.24.0090/SC (Pauta: 101) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CLAUDIA CESARINO ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES (OAB SC054336) ADVOGADO(A): VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699)
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): JULIANA CARARA SOARES PROCURADOR(A): ANA PAULA SCOZ SILVESTRE PROCURADOR(A): ANDRESSA TRIBECK FERREIRA TOMAZ PROCURADOR(A): BRUNO LORENZ PROCURADOR(A): CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK PROCURADOR(A): CAROLINE DE QUEIROZ TELES BRANDAO PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): RODRIGO ROTH CASTELLANO
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 18/12/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 18/12/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0303301-93.2019.8.24.0090/SC (Pauta: 411) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CLAUDIA CESARINO ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES (OAB SC054336) ADVOGADO(A): VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699)
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): JULIANA CARARA SOARES PROCURADOR(A): ANA PAULA SCOZ SILVESTRE PROCURADOR(A): ANDRESSA TRIBECK FERREIRA TOMAZ PROCURADOR(A): BRUNO LORENZ PROCURADOR(A): CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK PROCURADOR(A): CAROLINE DE QUEIROZ TELES BRANDAO PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): RODRIGO ROTH CASTELLANO
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/09/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/09/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0303301-93.2019.8.24.0090/SC (Pauta: 431) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO