Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002559-04.2023.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: RUBERTI MOLDURAS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DAUWE (OAB SC015738)
ATO ORDINATÓRIO
INFORMAR ENDEREÇO
OBJETO: Diante do resultado negativo da diligência de citação/intimação, fica a parte interessada intimada para que, no prazo assinalado, informe o atual paradeiro da parte passiva.
Deverá, ainda, se for o caso, providenciar o recolhimento das custas relativas à nova diligência.
ATENÇÃO:
Para a realização de nova diligência por oficial de justiça, deverá ser selecionado corretamente o bairro no momento da inclusão da diligência na área de custas processuais.
Quando o ato for a ser cumprido pelos Correios, tratando de citação ou outra intimação de caráter pessoal, deverá ser escolhida a modalidade AR-MP.
Caso o endereço informado esteja localizado em área sem numeração regular, como zona rural, deverá ser forneciso o maior número possível de informações complementares, inclusive com a juntada de mapas ou referências, a fim de viabilizar o cumprimento do ato.
Havendo indicação de telefone válido para fins de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, fica dispensado o recolhimento de custas referentes à diligência.
PRAZO: 15 (quinze) dias.
Tramitação Processual Ágil
* Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
* Se a petição é CATEGORIZADA CORRETAMENTE, o procedimento é feito de forma automática e isso impacta positivamente na tramitação do feito, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
CATEGORIAS SUGERIDASPedido de citação em novo endereço
Pedido de expedição de mandado
Pedido de pesquisa de endereço