Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5039852-10.2022.8.24.0008/SC
AUTOR: VALMIR MUNIZ
ADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)
ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, deve a parte ativa apresentar, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada e de inteiro teor do imóvel (o documento anexado é de 2022), sob pena de extinção.
2. Exauridos os meios ordinários para a citação de VANDERLEI CRISTIANO GEORG, ANTON JOCHAM, ADILSO MOZER e NARA REJANE BELO FIGUEROA MOZER, defiro os pedidos de citação editalícia (evento 113 e evento 129) mediante a expedição do respectivo edital, com prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para, na qualidade de curadora especial, se manifestar, no prazo de 30 dias.
3. Após, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a pretensão veiculada na exordial, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.