Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Partes do Processo
ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
Autor
ELIEZER DE LARA THEODORO DA LUZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC 1880·Representa: Autor
LUCIANO FERMINO KERN
OAB/SC 32218·CPF·Representa: Autor
DAN CARGNIN FAUST
OAB/SC 46731·CPF·Representa: Autor
WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
OAB/SC 31493·CPF·Representa: Autor
CARLA SIMON
OAB/SC 049250·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5004893-04.2022.8.24.0011/SC
AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do acordo entabulado.
Compulsando-o, contudo, denoto que não é possível confirmar a veracidade das assinaturas constantes do instrumento, porque não contam com reconhecimento de firma de qualquer natureza.
Nesse sentido, fica a parte autora intimada, por seus Advogados, para juntar aos autos cópia do instrumento com assinatura da parte ré com reconhecimento de firma ou então assinado por ela digitalmente pelo Gov.br, em 15 dias, sob pena de não homologação do ajuste.
Oportunamente, tornem conclusos para o julgamento.
23/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
30/04/2026, 17:55
Decurso de Prazo
29/04/2026, 01:20
Petição
27/04/2026, 09:33
Decurso de Prazo
14/04/2026, 03:09
Confirmada
07/04/2026, 00:16
Confirmada
06/04/2026, 00:15
Petição
31/03/2026, 10:28
Publicação
31/03/2026, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004893-04.2022.8.24.0011/SC RELATOR: Joana Ribeiro
AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 190 - 27/03/2026 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004893-04.2022.8.24.0011/SC RELATOR: Joana Ribeiro
AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 190 - 27/03/2026 - Custas Satisfeitas
30/03/2026, 00:00
Petição
28/03/2026, 14:26
Ato ordinatório
27/03/2026, 19:09
Custas
27/03/2026, 17:36
Expedida/Certificada
27/03/2026, 17:35
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 17:35
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 17:35
Expedida/certificada
27/03/2026, 17:35
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 12:56
Expedida/certificada
26/03/2026, 12:54
Expedida/certificada
26/03/2026, 12:54
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 12:49
Trânsito em julgado
17/03/2026, 18:37
Decurso de Prazo
04/03/2026, 01:38
Confirmada
06/02/2026, 23:59
Petição
04/02/2026, 09:17
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:23
Petição
29/01/2026, 08:55
Publicação
29/01/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5004893-04.2022.8.24.0011/SC AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos iniciais, para CONDENAR os requeridos, ELIONEI THEODORO DA LUZ e ELIEZER DE LARA THEODORO DA LUZ, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais, em favor da requerente, no valor de R$ 10.070,11 (dez mil e setenta reais e onze centavos), quantia que deverá ser corrigida pelos índices divulgados pela CGJ/SC, desde a data do prejuízo (Súmula 43 do STJ), e acrescida de juros de mora mensal à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do acidente (Súmula 54 do STJ), até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC do período (art. 406, § 1.º, do CC). Em razão de a parte requerente ter decaído da parte mínima de seu pedido, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está a parte requerida, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC. Fixo, a título de verba honorária aos curadores especiais nomeados nos autos, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), para cada um deles, na forma da Resolução CM nº 5, do Conselho da Magistratura, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM nº 5, de 10 de abril de 2023. Condeno, outrossim, a parte sucumbente ao reembolso dos honorários do curador(a) especial, na forma do art. 10, da Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, nos moldes do Informativo n. 6 da AJG/PJSC. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2026, 13:01
Expedida/certificada
27/01/2026, 13:01
Expedida/certificada
27/01/2026, 13:01
Procedência em Parte
27/01/2026, 13:01
Conclusão (para julgamento)
26/01/2026, 18:09
Petição
08/12/2025, 08:14
Confirmada
07/12/2025, 00:38
Petição
01/12/2025, 09:34
Publicação
28/11/2025, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5004893-04.2022.8.24.0011/SC AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando advertidas, desde já, que não serão admitidos pedidos genéricos. Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia. Por sua vez, pleiteada a produção de prova testemunhal, desde já e de forma preclusiva, determino que seja depositado o rol de testemunhas, qualificando-as, e sempre observando o limite de 03 (três) testigos para prova de cada fato, na forma do art. 357, § 6º do CPC. Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou de substituição, sob pena de se entender pelo último. Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar por meio dela, indicando, ainda, os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e questões de direito relevantes para a decisão do mérito, em atenção ao art. 357, § 2º do CPC. Após, voltem os autos conclusos.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 16:04
Expedida/certificada
26/11/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 16:10
Publicação
17/11/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004893-04.2022.8.24.0011/SC RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 11/11/2025 - CONTESTAÇÃO
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 00:35
Expedida/certificada
12/11/2025, 19:01
Petição
11/11/2025, 15:31
Confirmada
18/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/10/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:53
Documento (Certidão)
08/10/2025, 14:44
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:10
Documento (Edital)
30/07/2025, 03:00
Publicação
30/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5004893-04.2022.8.24.0011/SC RÉU: ELIEZER DE LARA THEODORO DA LUZ
ADVOGADO(A): ANDREA GOMES (OAB SC036450)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que decorreu o prazo da citação editalícia sem manifestação da parte requerida. Dessa forma, fica intimado(a) o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) nos autos para manifestação.
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/07/2025, 12:29
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:29
Documento (Certidão)
28/07/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:27
Documento (Edital)
09/07/2025, 03:00
Petição
15/06/2025, 16:03
Publicação
09/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
RÉU: ELIEZER DE LARA THEODORO DA LUZ
RÉU: ELIONEI THEODORO DA LUZ EDITAL Nº 310077055610 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELIEZER DE LARA THEODORO DA LUZ CPF: 085.***.***-12 endereço: RUA NOVA TRENTO, 757 - AZAMBUJA - 88353401, Brusque/SC (Residencial), Rodovia Gentil Batistti Archer, sn, Presídio Regional de Brusque - Zantão - 88357340, Brusque/SC (Residencial), Rua Coelho Neto, 117, apto 302 - Santa Rita - 88352125, Brusque/SC (Residencial), RUA COELHO NETO, 177, APARTAMENTO 302 - SANTA RITA - 88352125, Brusque/SC (Residencial), Rua Nova Trento, 757 - Azambuja - 88353401, Brusque/SC (Residencial), Praça das Bandeiras, 55 - Centro I - 88350051, Brusque/SC (Comercial) e Rua AZ 003, 92 - Azambuja - 88350000, Brusque/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5004893-04.2022.8.24.0011/SC
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:00
Petição
04/06/2025, 15:15
Petição
29/05/2025, 11:34
Publicação
29/05/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5004893-04.2022.8.24.0011/SC AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A): RAMON CAPISTRANO DE ANDRADE (OAB SC035369)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
RÉU: ELIONEI THEODORO DA LUZ
ADVOGADO(A): CARLA SIMON (OAB SC049250)
DESPACHO/DECISÃO
1. Antes de sanear o feito, verifico que o réu ELIONEI THEODORO DA LUZ foi devidamente citado por oficial de justiça (Evento 57). Em petição de Evento 83, a parte autora pugnou pela citação por edital do réu ELIEZER DE LARA THEODORO DA LUZ ????, no entanto, por equívoco, em decisão de Evento 86, foi determinada a citação por edital do réu ?ELIONEI THEODORO DA LUZ?. Assim, visando o desenvolvimento válido e regular do processo, proceda-se a citação do réu ?ELIEZER DE LARA THEODORO DA LUZPOR EDITAL, com prazo 20 (vinte) dias para publicação, observando-se, para tanto, os requisitos do art. 257 do CPC. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal deste Estado, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça- DJEN (art.1º da Resolução CNJ N. 234/2016), consoante art. 257, inciso II, CPC. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta (art. 335, caput, do CPC), com início no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada para o edital (art. 335, inc. III, c/c art. 231, inc. IV, ambos do CPC), com a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. Diante da impossibilidade da DPE e OAB atuarem como curadores especiais, em caso revelia, proceda, o Cartório Judicial, a nomeação de um curador especial cadastrado junto à tabela da AJG, que deverá ser intimado (a) para responder os termos da presente ação, no prazo de 15 dias (art. 72, inciso II, CPC). 2. Intimem-se. Cumpra-se.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:18
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:18
Outras Decisões
27/05/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 15:56
Conclusão (para julgamento)
15/05/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
02/05/2025, 17:08
Confirmada
18/04/2025, 23:59
Petição
09/04/2025, 11:58
Expedida/certificada
08/04/2025, 12:19
Expedida/certificada
08/04/2025, 12:19
Mero expediente
08/04/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 17:43
Petição
07/04/2025, 17:43
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2025, 17:26
Petição
10/03/2025, 16:24
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/02/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:43
Movimentação processual
04/02/2025, 12:43
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:38
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:37
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:36
Movimentação processual
04/02/2025, 12:35
Petição
28/01/2025, 10:06
Petição
28/01/2025, 10:02
Confirmada
27/01/2025, 23:59
Petição
22/01/2025, 09:34
Petição
17/01/2025, 08:21
Expedida/certificada
17/01/2025, 08:20
Petição
17/01/2025, 08:20
Expedida/certificada
10/01/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:47
Documento (Edital)
31/10/2024, 03:00
Documento (Edital)
10/10/2024, 03:00
Publicação
11/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
RÉU: ELIEZER DE LARA THEODORO DA LUZ
RÉU: ELIONEI THEODORO DA LUZ EDITAL Nº 310064283066 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELIONEI THEODORO DA LUZ, CPF: XXX.622.83X-XX Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5004893-04.2022.8.24.0011/SC