Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022195-30.2023.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: MARIA LUCIA VIEIRA
ADVOGADO(A): RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495)
EXECUTADO: ANDREA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS ALBERTONI LISBOA (OAB SP314672)
ATO ORDINATÓRIO
EVENTO 157:
14 - Embora a executada alegue comprometimento de renda com despesas pessoais e dívidas diversas, os documentos juntados não demonstram impossibilidade concreta de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
As despesas indicadas decorrem, em grande parte, de obrigações financeiras voluntariamente assumidas, renegociações de débitos e gastos particulares, circunstâncias que, por si só, não configuram hipótese automática de concessão da gratuidade da justiça.
Ademais, a executada possui vínculo empregatício ativo e renda mensal estável, permanecendo ausente comprovação suficiente de hipossuficiência econômica, especialmente diante da não apresentação integral da documentação fiscal anteriormente determinada, de modo que mantenho o entendimento exposto na decisão do evento 93.
15 - Cumpridos todos itens voltem-me para análise do pedido de penhora de um percentual do salário da executada, do qual já foi intimada.
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Data e Hora: 27/05/2026, às 17:20:45