Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320780-32.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MILANO
ADVOGADO(A): GIULIA BELLI AGUIAR (OAB SC039155)
ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SC041746)
INTERESSADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
INTERESSADO: HGX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO LUIS MONTEIRO SALMERON
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER
ADVOGADO(A): Alexandre Luiz Bernardi Rossi
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
1. De acordo com o art. 1.499, VI, do CC, "A hipoteca extingue-se (...) pela arrematação ou adjudicação."
Tem-se, ainda, a razão de decidir exposta pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.914.902/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, segundo a qual a arrematação em leilão judicial "é feita sem intermediação entre o proprietário anterior e o terceiro arrematante, concretizando-se de forma direta, originária. Isenta-se, por consequência, o arrematante de quaisquer ônus que eventualmente incidam sobre o bem."
Por isso, considerando a aquisição direta e originária pela arrematação judicial descrita na carta de arrematação de evento 403, DOC1, determino1 a baixa das hipotecas registradas no R.4 da matrícula n. 15.407 e no R.4 da matrícula n. 15.408, ambas do 3º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville/SC.
2. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente.
3. Intimem-se.
1. Serve cópia do presente despacho, a ser extraída pela própria parte interessada, como ofício de requisição a ser entregue ao competente Cartório Extrajudicial.