Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008881-53.2002.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BASTOS ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA
EXECUTADO: LAIRCE APARECIDA TEIXEIRA
EDITAL Nº 310090047953
JUIZ DO PROCESSO: Anuska Felski da Silva - Juiz(a) de Direito.
INTIMANDO(A)(S): BASTOS ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 82717620000100.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias.
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte executada. Em havendo penhora de valores depositados nos autos, expeça-se alvará em favor da parte passiva, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), ou em favor da parte ativa, caso tenha sido determinado pelo juízo antes da implementação do prazo prescricional. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte interessada para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará. Deixo de condenar as partes em custas e despesas processuais, face ao disposto no art. 921, § 5º, do CPC, bem como em honorários advocatícios (a respeito, consultar: REsp 2.025.303-DF, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 08.11.2022). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte retire-o(s) mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva acima transcrita, ficando ciente do prazo de 15 (quinze) dias para interpor o respectivo recurso, querendo, contado do transcurso do prazo deste edital. E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.