Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004369-90.2023.8.24.0069/SC EXEQUENTE: PAVEI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): ISRAEL BOGO
SENTENÇA
Diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inc. III, "b", do CPC. Custas conforme pactuado. Fixo os honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado, Dr. Marcos Vinicius de Matos, OAB/SC 47426, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) - anexo único, item "c, 8.1", da Resolução do Conselho da Magistratura n. 05/2023 c/c a Resolução do Conselho da Magistratura n. 5 de 9 de abril de 2019. Requisitem-se os honorários. P. R. Declaro o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse recursal, razão pela qual despicienda a intimação das partes. Por fim, sem pendências, arquive-se.