Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
GONBONNE PIZZA LTDA
Reu
MINAIR APARECIDA FERNANDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIRLANE RUBINI PRADI
OAB/SC 13499·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO LUIS PFAU
OAB/SC 26668·CPF·Representa: Autor
GIRLANE RUBINI PRADI
OAB/SC 013499·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO LUIS PFAU
OAB/SC 026668·CPF·Representa: Autor
GIRLANE RUBINI PRADI
OAB/SC 013499·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319508-30.2016.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319508-30.2016.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
DESPACHO/DECISÃO
Do Sniper.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, que agiliza e facilita a investigação patrimonial em nome de executado.
ANTE O EXPOSTO:
1) Defiro a utilização do Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
2) Com a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319508-30.2016.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
04/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/11/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 12:07
Publicação
04/11/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319508-30.2016.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319508-30.2016.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
DESPACHO/DECISÃO
Do Sniper.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, que agiliza e facilita a investigação patrimonial em nome de executado.
ANTE O EXPOSTO:
1) Defiro a utilização do Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
2) Com a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319508-30.2016.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
04/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/11/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 12:07
Publicação
04/11/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319508-30.2016.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2025, 18:50
Ato ordinatório
31/10/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 21:18
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 21:18
Documento (Certidão)
21/10/2025, 17:55
Outras Decisões
09/09/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 08:45
Publicação
31/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319508-30.2016.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 13:57
Ato ordinatório
29/07/2025, 13:57
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:44
Documento (Certidão)
18/06/2025, 14:38
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 14:36
Documento (Certidão)
29/05/2025, 12:09
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:30
Outras Decisões
08/05/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 08:30
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2025, 18:40
Expedida/certificada
31/03/2025, 18:40
Expedida/certificada
31/03/2025, 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 12:04
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/02/2025, 11:09
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:09
Confirmada
25/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/01/2025, 16:01
Expedida/certificada
15/01/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:22
Documento (Certidão)
13/12/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 18:17
Documento (Certidão)
06/12/2024, 18:15
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 17:03
Documento (Edital)
01/11/2024, 03:00
Documento (Edital)
11/10/2024, 03:00
Publicação
12/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GONBONNE PIZZA LTDA
EXECUTADO: MINAIR APARECIDA FERNANDES EDITAL Nº 310064987182 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MINAIR APARECIDA FERNANDES, CPF: 032.995.279-08, endereço: Rua Guido Kaestner Sênior, 301, apto 506, Boa Vista, Blumenau/SC - 89012360 (Residencial) e Rua Serra do Mar, 303 C, Fortaleza Alta, Blumenau/SC - 89058100 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 55.420,92. Data do Cálculo: 25/11/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319508-30.2016.8.24.0008/SC
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GONBONNE PIZZA LTDA
EXECUTADO: MINAIR APARECIDA FERNANDES EDITAL Nº 310064987149 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GONBONNE PIZZA LTDA, CNPJ: 97.519.745/0001-01, endereço: RODOVIA BR 470 BLU-NAVEGANTES, 3000, LOJA 203 TERREO, SALTO DO NORTE, Blumenau/SC - 89065800 (Residencial), Rua Sapucaí, 165, apto 33, São Benedito, Poços de Caldas/MG - 37701169 (Residencial), Rua Sete de Setembro, nº 1213, sala 37,., restaurante Lellus, Centro, Blumenau/SC - 89010911 (Residencial), BR 470 / BLU-NAVEGANTES, 3000, SALTO DO NORTE, Blumenau/SC - 89065800 (Comercial) e Rua Arthur Urban, 335, casa, São Marcos, São José dos Pinhais/PR - 83090070 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 55.420,92. Data do Cálculo: 25/11/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319508-30.2016.8.24.0008/SC
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:48
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 15:40
Documento (Carta)
12/06/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:17
Confirmada
31/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/05/2024, 16:32
Outras Decisões
21/05/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:18
Confirmada
09/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:22
Confirmada
20/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2024, 17:58
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:09
Confirmada
06/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
26/10/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:28
Documento (Certidão)
13/10/2023, 11:19
Documento (Certidão)
09/10/2023, 22:59
Confirmada
23/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/07/2023, 19:55
Documento (Certidão)
30/06/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 10:52
Confirmada
21/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/08/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 10:09
Confirmada
21/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/02/2022, 11:36
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 11:35
Expedição de documento (Carta de ordem)
10/02/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 08:56
Movimentação processual
11/12/2021, 16:14
Documento (Certidão)
19/11/2021, 16:35
Documento (Certidão)
19/11/2021, 12:49
Confirmada
08/11/2021, 23:59
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 19:00
Documento (Certidão)
29/10/2021, 18:59
Documento (Mandado)
04/10/2021, 16:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
12/09/2021, 19:04
Documento (Mandado)
08/09/2021, 12:20
Mandado
16/08/2021, 16:20
Mandado
16/08/2021, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2021, 09:26
Documento (Informações)
04/08/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 11:55
Confirmada
12/07/2021, 23:59
Indeferimento
02/07/2021, 18:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
04/05/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 19:04
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 15:23
Documento (Certidão)
28/07/2020, 15:23
Documento (Certidão)
25/06/2020, 16:32
Publicação
23/04/2020, 11:01
Documento (Informações)
20/04/2020, 20:20
Ato ordinatório
20/04/2020, 16:11
Documento (Mandado)
17/04/2020, 15:28
Documento (Certidão)
17/04/2020, 15:28
Documento (Mandado)
17/04/2020, 15:26
Documento (Certidão)
17/04/2020, 15:26
Documento (Informações)
29/03/2020, 10:03
Documento (Informações)
21/03/2020, 21:36
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2020, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2020, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2020, 13:31
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2020, 13:31
Publicação
19/11/2019, 06:55
Documento (Informações)
14/11/2019, 20:28
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 20:14
Mero expediente
17/10/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 21:22
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 14:02
Recebimento
14/10/2019, 13:48
Custas
14/10/2019, 13:48
Recebimento
10/10/2019, 16:42
Documento (Certidão)
10/10/2019, 16:42
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)