Cédula de Crédito IndustrialExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/10/1999
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Pomerode
Partes do Processo
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU - SC
D
ANNA LENA RIFFEL
CPF
T
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
T
GABRIELE RUTH HACKERT VIERBRANTZ
T
MUNICIPIO DE POMERODE
T
Advogados / Representantes
ISABELA RAMOS SCUSSEL ROSA
OAB/SC 15243·CPF·Representa: Autor
HELENA FAVERO XAVIER
OAB/SC 26414·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI
OAB/SC 30425·Representa: Autor
GISCARD ATAIDES WOLTER BERTOLDI
OAB/SC 20450·CPF·Representa: Autor
MAURICIO SCHNEIDER
OAB/SC 20564·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC RELATOR: WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIOR
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 808 - 17/06/2026 - Juntada de mandado cumprido em parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC RELATOR: WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIOR
INTERESSADO: ANNA LENA RIFFEL (Representante)
ADVOGADO(A): FRED MADSON RIFFEL
ADVOGADO(A): JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 772 - 05/05/2026 - 1o. Leilão ou Praça designada
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC RELATOR: WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIOR
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: OSVALDO TRISOTTO
ADVOGADO(A): MAURICIO SCHNEIDER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 772 - 05/05/2026 - 1o. Leilão ou Praça designada
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: BAC PLASTICOS IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO(A): LUCIANE DALLE GRAVE (OAB SC012574)
EXECUTADO: OSNI RIFFEL (Espólio)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE POMERODE
INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: OSVALDO TRISOTTO
ADVOGADO(A): MAURICIO SCHNEIDER
INTERESSADO: GABRIELE RUTH HACKERT VIERBRANTZ
INTERESSADO: THEONILA TRISOTTO
INTERESSADO: ANNA LENA RIFFEL (Representante)
ADVOGADO(A): FRED MADSON RIFFEL
ADVOGADO(A): JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI
EDITAL Nº 310094269469
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE POMERODE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara de Pomerode/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 29/06/2026, às 14:30 horas, com encerramento no dia 06/07/2026, às 14:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LUAN UBIALLI - matrícula AARC/383 / 476/RS – www.centralsuldeleiloes.com.br
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais:
1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s;
2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC);
3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação prévia do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes, inclusive quanto à situação documental dos mesmos;
4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN);
5ª) Além de conferência prévia acerca da viabilidade de transferência e regularização de veículos (numeração de motor e chassi) e de imóveis, compete aos arrematantes as despesas com transferência e registro de propriedade, bem como com eventual retirada/transporte dos bens arrematados;
6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico;
7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115.
01) Processo nº 0001216-37.1999.8.24.0050
Exequente(s): Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - Badesc
Executado(s): Osni Riffel (espólio) e outro
Bem(ns):
01) 01 (um) terreno, situado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro Wunderwald, Município e Comarca de Pomerode/SC, com área total de 910,00m², com as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente em 35,00 metros no lado par da rua Boa Vista; nos fundos limitase em 35,00 metros com terras de Mario Marquardt; extremando pelo lado direito em 26,00 metros com terras de Wigold Hass e, pelo lado esquerdo, em 26,00 metros com terras de Loribert Voigt; distando do lado esquerdo 281,80m da esquina formada pela rua Boa Vista com a rua dos Atiradores; matriculado sob o nº 3.381 do C.R.I. de Pomerode/SC. Obs.: Terreno urbano sem benfeitorias. O terreno está localizado em um bairro com completa infraestrutura, servido de transporte público, iluminação pública, posto de saúde e escola nas proximidades, rede de água, esgoto pluvial, serviço público de coleta de lixo. A vocação da área é residencial, unifamiliar ou comercial. A topografia do terreno apresenta formato retangular, greide no mesmo nível, sem inclinação significativa. Inscrição imobiliária sob o nº 01.01.027.2454. Ônus: Penhorado nos autos nº 5013162-14.2018.4.04.7205 que tramita na 3ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (SJSC/TRF4); nos autos nº 0002712-91.2005.8.24.0050 que tramita na 2ª Vara da Comarca de Pomerode/SC; hipotecado em favor do BESC incorporado pelo Banco do Brasil S.A (R-5); cessão de crédito hipotecário originalmente registrado sob R-5 e posteriormente transferido pela incorporação societária sob o Av-6 em favor de Osvaldo Trisotto e sua esposa Theonila Trisotto conforme Av-8. Avaliado em R$ 915.000,00, em 23/07/2023, corrigido R$ 1.036.669,47 em março de 2026;
02) 01 (um) terreno urbano com benfeitorias, com área total de terreno de 15.566,90m² (conforme AV-15 na matrícula), e benfeitorias do tipo casa residencial de área total construída de 321,00 m² conforme cadastro municipal, situado na Rua Massaranduba, nº 429, Bairro Wunderwald, Município e Comarca de Pomerode/SC; matriculado sob o nº 4.562 do C.R.I. de Pomerode/SC. Obs.: O terreno está localizado em um bairro com completa infraestrutura, servido de transporte público, iluminação pública, posto de saúde e escola nas proximidades, rede de água, esgoto pluvial, serviço público de coleta de lixo. A vocação da área é residencial unifamiliar ou comercial. A topografia do terreno apresenta formato irregular, greide no mesmo nível, com aclives e declives. Cadastros imobiliários n° 2.633-6, n° 2.634-4 e n° 2.635-2 (BCI) e das inscrições imobiliárias sob os n° 01.08.009.2535.001.01.03, n° 01.08.009.2535.001.02.03 e n° 01.08.009.2535.001.03.03. Ônus: Existência de 2 (duas) Áreas de Preservação Permanente contendo o total de 3.140,80m², a contar quinze metros (15,00m) junto às margens de 2 (dois) ribeirões inominados que cortam a propriedade, bem com a existência de construções a regularizar edificadas sobre o terreno, conforme Av-14); hipotecado em favor do BESC incorporado pelo Banco do Brasil S.A (R-6); cessão de crédito hipotecário originalmente registrado sob R-6 em favor de Osvaldo Trisotto e sua esposa Theonila Trisotto conforme Av-12; penhorado nos autos nº 2006.72.05.003991-7 que tramita na 5ª Vara Federal de Blumenau/SC; nos autos nº 050.99.000754-5 conforme R-7. Avaliado em R$ 1.890.000,00, em 23/07/2023, corrigido R$ 2.141.317,27, em março de 2026;
03) 01 (um) terreno rural, de forma irregular, na localidade de Alto do Rio do Texto, situado no Município e Comarca de Pomerode/SC, contendo a área de 232.000,00m² e com as demais características descritas na matrícula sob o nº 2.484 do C.R.I. de Pomerode/SC. Obs.: Terreno rural com benfeitorias não averbadas, sendo as benfeitorias compostas de casa de alvenaria com área de 144,20 m², galpão misto parcialmente aberto com área de 233,70m², e barraca rústica em madeira com área de 9,00 m². O terreno possui em matrícula área total de 232.000,00m², situado na Localidade de Alto do Rio do Testo, s/n, Pomerode SC. O terreno está localizado em um bairro com vocação rural, servido de transporte público, posto de saúde e escola nas proximidades. A topografia do terreno apresenta formato irregular, greide acima do nível da via, em aclive. Cadastrado no INCRA sob nº 803.111.003.158-2. Ônus: Penhorado nos autos nº 5013162-14.2018.4.04.7205 que tramita na 3ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (SJSC/TRF4); nos autos nº 050.00.000483-9/001, nº 050.00.000678-5/001 que tramitam na Vara Única da Comarca de Pomerode/SC; hipotecado em favor do BESC incorporado pelo Banco do Brasil S.A (R-11); cessão de crédito hipotecário originalmente registrado sob R-11 e posteriormente transferido pela incorporação societária sob o Av-12 em favor de Osvaldo Trisotto e sua esposa Theonila Trisotto conforme Av-16; Continua em vigor o direito ao uso de um caminho que atravessa o terreno constante da presente matrícula, em favor de Dredolino Kul, constantes no Av-1 e Av-4, conforme Av-6. Avaliado em R$ 1.500.000,00, em 23/07/2023, corrigido R$ 1.699.458,15, em março de 2026. Total da avaliação R$ 4.877.444,89 (quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), em março de 2026.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Pomerode, 29 de abril de 2026.
Luan Ubialli Leiloeiro Público Oficial AARC/383 SC | 476 RS
06/05/2026, 00:00
Petição
05/05/2026, 16:30
Petição
05/05/2026, 15:01
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:45
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2026, 13:57
Expedida/certificada
05/05/2026, 13:46
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:37
Expedida/certificada
05/05/2026, 13:16
Expedida/certificada
05/05/2026, 13:16
Expedida/certificada
05/05/2026, 13:16
Leilão ou Praça (designada)
05/05/2026, 12:57
Petição
05/05/2026, 09:55
Petição
29/04/2026, 14:23
Publicação
29/04/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
ATO ORDINATÓRIO
Objetivando a expedição do mandado de avaliação determinado na decisão do evento 756, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas necessárias.
No sistema eproc, as custas serão emitidas pelo próprio advogado.
Para confeccionar a guia e boleto, faz-se necessário acessar o processo e selecionar o menu "Ações", clicar no item "Custas", conforme orientações nos arquivos CustasAdvogados e Pagamento via link gerado em SUBGUIA.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 13:37
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:37
Expedida/certificada
27/04/2026, 13:32
Petição
23/04/2026, 15:03
Publicação
08/04/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: BAC PLASTICOS IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO(A): LUCIANE DALLE GRAVE (OAB SC012574)
DESPACHO/DECISÃO
A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. ajuizou processo de execução contra BAC Plásticos Indústria e Comércio Ltda. e Osni Riffel para a cobrança de dívida inadimplida (EVENTO 186, PÁGINA 2).
No decorrer do processo, o juízo determinou a avaliação de três imóveis penhorados, situados em Pomerode, matriculados sob os ns. 3.381, 4.562 e 2.484. O perito nomeado apresentou o laudo técnico pericial e, posteriormente, laudo complementar com esclarecimentos sobre as benfeitorias (EVENTO 373, PÁGINA 1; EVENTO 419, PÁGINA 1).
A parte exequente concordou com as avaliações e requereu a designação de leilão (EVENTO 423, PÁGINA 1).
Informou-se o falecimento do executado Osni Riffel, ocorrido em 06 de fevereiro de 2025 (EVENTO 752, PÁGINA 1).
O juízo intimou a parte exequente para juntar as matrículas atualizadas dos imóveis, com o objetivo de prevenir eventual duplicidade de arrematação ou constrições conflitantes, pois o espólio possui diversas dívidas (EVENTO 749, PÁGINA 1).
A parte exequente apresentou as matrículas atualizadas (EVENTO 754, PÁGINA 1).
Além disso, a parte credora requereu a retomada do andamento processual com a realização da hasta pública para os imóveis de Pomerode, ressaltando que a substituição processual e a intimação da ex-cônjuge já foram realizadas (EVENTO 746, PÁGINA 1). Relatou também que o Oficial de Justiça não conseguiu avaliar os imóveis matriculados sob os ns. 16.737 e 16.738, situados em Blumenau, e pediu a intimação da inventariante para permitir o acesso ao perito.
É o relatório. Passo a decidir.
O processo encontra-se em fase de execução avançada. Conforme se extrai dos autos, já houve a regularização do polo passivo com a substituição processual pelo Espólio de Osni Riffel e a intimação da ex-cônjuge. Ademais, ficou comprovado que os imóveis matriculados sob os ns. 3.381, 2.484 e 4.562 do Ofício de Registro de Imóveis de Pomerode passaram por avaliação técnica por perito judicial (eventos 373 e 419), sem pendências de impugnação sobre os valores. Cumprindo a determinação judicial (evento 749), a exequente apresentou as matrículas atualizadas dos referidos bens (evento 754), providência essencial para garantir a segurança jurídica da alienação, assegurar que não haja constrições impeditivas e evitar prejuízos a terceiros ou nulidades processuais. Uma vez preenchidos os requisitos legais (arts. 879 e 880 do CPC), a legislação autoriza a expropriação dos bens para a satisfação do crédito. Assim, estando o feito devidamente instruído e regularizado, a designação do leilão nesta atual fase processual é medida plenamente cabível, adequada e necessária para a continuidade da execução em relação a esses três imóveis.
1. Quanto aos imóveis matriculados sob os ns. 16.737 e 16.738 do 1º CRI de Blumenau (evento 754), que ainda pendem de diligência:
Expeça-se mandado de avaliação e demais atos com prazo para cumprimento de 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação e sem impugnações, proceda-se na forma da portaria pertinente deste juízo.
Por oportuno, anoto que a realização do leilão/hasta pública deverá ocorrer impreterivelmente até 6 (seis) meses após eventual decurso em branco do prazo de impugnação da avaliação. Se houver impugnação, o prazo será fixado em decisão posterior por este juízo.
2. Por outro lado, defiro o pedido de leilão (evento 746) dos bens matriculados sob os ns. 3.381, 2.484 e 4.562 do CRI de Pomerode, conforme laudos de avaliação constantes dos eventos 373 e 419 e matrículas atualizadas apresentadas no evento 754.
Proceda-se na forma da Portaria pertinente deste juízo.
Por oportuno, anoto que a realização do leilão/hasta pública deverá ocorrer impreterivelmente até 30/09/2026.
Registro, ainda, que tanto o Cartório quanto o Sr. Leiloeiro deverão zelar pela observância do aludido prazo.
Fica sob a responsabilidade do leiloeiro designado a expedição do auto e respectiva carta de arrematação.
Tão logo o Chefe de Cartório seja cientificado da data designada, deverá providenciar a intimação dos devedores e dos titulares de direitos sobre os bens quanto à avaliação e, também, sobre a data, a hora e o local dos leilões, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC.
Intimem-se.
07/04/2026, 00:00
Petição
01/04/2026, 17:16
Expedida/certificada
01/04/2026, 12:05
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 18:43
Petição
26/03/2026, 14:37
Publicação
06/03/2026, 04:56
Documento (Informações)
05/03/2026, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
DESPACHO/DECISÃO
Em consulta aos autos do inventário n. 5001056-13.2025.8.24.0050, verifica-se que o executado Osni Riffel (Espólio) possui diversas dívidas que vêm sendo objeto de cobrança judicial.
Nesse contexto, a fim de prevenir eventual duplicidade de arrematação ou constrições conflitantes sobre os mesmos bens, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis penhorados que pretende submeter a leilão.
Com a juntada, voltem conclusos para designação do leilão, no localizador “Urgentes”.
05/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2026, 17:40
Mero expediente
04/03/2026, 17:40
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 13:46
Expedida/Certificada
03/11/2025, 13:45
Petição
31/10/2025, 15:02
Petição
22/10/2025, 14:29
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:29
Publicação
13/10/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: BAC PLASTICOS IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO(A): LUCIANE DALLE GRAVE (OAB SC012574)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC contra BAC PLASTICOS IND/ E COM/ LTDA/ e OSNI RIFFEL.
Com o falecimento do executado Osni Riffel, a inventariante Anna Lena Riffel compareceu espontaneamente aos autos e requereu sua habilitação como representante do espólio.
Decido.
Defiro a habilitação do espólio no polo passivo, representado pelo(a) inventariante, conforme requerido.
Diante do comparecimento espontâneo da representante do espólio, dispenso a sua citação.
Proceda-se à correção, para constar no polo passivo espólio de Osnir Riffel e como terceiro interessado a representante do espólio, a Sra. Anna Lena Riffel.
No mais, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:22
Mero expediente
09/10/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 13:35
Petição
29/09/2025, 16:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 12:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 12:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 12:11
Petição
16/09/2025, 14:48
Publicação
26/08/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa acerca da informação do possível falecimento do Sr OSNI RIFFEL, requerendo o que entender pertinente no prazo de 15 dias.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 11:21
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:21
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2025, 11:19
Publicação
18/08/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pleito do evento 719, PET1.
Cumpra-se conforme requerido.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 15 dias.
15/08/2025, 00:00
Petição
14/08/2025, 18:02
Expedida/certificada
14/08/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 15:52
Documento (Informações)
25/07/2025, 14:43
Petição
24/07/2025, 14:36
Expedida/Certificada
24/07/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:26
Publicação
07/07/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC RELATOR: WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIOR
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 712 - 19/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:34
Expedida/certificada
03/07/2025, 16:06
Documento (Mandado)
19/05/2025, 21:39
Mandado
28/04/2025, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 14:32
Petição
24/03/2025, 17:30
Documento (Informações)
10/03/2025, 09:04
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Expedida/Certificada
06/03/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:40
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2025, 10:45
Petição
26/02/2025, 07:55
Confirmada
25/02/2025, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2025, 12:41
Expedida/certificada
21/02/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:26
Documento (Informações)
04/12/2024, 09:03
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:13
Expedida/Certificada
29/11/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:35
Petição
29/11/2024, 15:30
Petição
29/11/2024, 08:54
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:24
Petição
25/11/2024, 16:24
Confirmada
24/11/2024, 23:59
Petição
19/11/2024, 09:27
Confirmada
18/11/2024, 00:55
Expedida/certificada
14/11/2024, 16:42
Expedida/certificada
14/11/2024, 16:42
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:30
Documento (Informações)
16/10/2024, 09:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2024, 18:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2024, 18:30
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:29
Confirmada
13/10/2024, 23:59
Decurso de Prazo
12/10/2024, 01:17
Petição
11/10/2024, 18:08
Expedida/Certificada
11/10/2024, 18:02
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 18:02
Petição
10/10/2024, 16:07
Petição
08/10/2024, 16:02
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:39
Petição
07/10/2024, 15:41
Confirmada
07/10/2024, 15:41
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Documento (Edital)
05/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:17
Petição
04/10/2024, 16:41
Confirmada
04/10/2024, 06:21
Confirmada
04/10/2024, 06:21
Petição
04/10/2024, 06:18
Confirmada
04/10/2024, 04:33
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:17
Confirmada
04/10/2024, 00:29
Expedida/certificada
03/10/2024, 18:21
Leilão ou Praça (cancelada)
03/10/2024, 18:19
Leilão ou Praça (cancelada)
03/10/2024, 18:19
Petição
03/10/2024, 16:27
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 12:43
Expedida/certificada
02/10/2024, 19:21
Ato ordinatório
02/10/2024, 19:21
Movimentação processual
02/10/2024, 19:20
Movimentação processual
02/10/2024, 19:20
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:02
Petição
02/10/2024, 08:52
Petição
01/10/2024, 18:28
Petição
01/10/2024, 15:50
Petição
01/10/2024, 15:49
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:34
Confirmada
30/09/2024, 23:59
Confirmada
27/09/2024, 01:56
Expedida/certificada
26/09/2024, 19:12
Movimentação processual
26/09/2024, 19:10
Movimentação processual
26/09/2024, 19:10
Expedida/certificada
26/09/2024, 19:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2024, 12:44
Petição
26/09/2024, 10:57
Confirmada
26/09/2024, 10:57
Petição
25/09/2024, 18:36
Petição
25/09/2024, 18:35
Petição
25/09/2024, 18:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2024, 12:42
Documento (Edital)
25/09/2024, 03:00
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:14
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:33
Confirmada
23/09/2024, 23:59
Petição
23/09/2024, 14:08
Confirmada
23/09/2024, 14:08
Expedida/Certificada
23/09/2024, 11:11
Confirmada
22/09/2024, 23:59
Confirmada
22/09/2024, 00:40
Confirmada
22/09/2024, 00:01
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:17
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/09/2024, 14:59
Expedida/certificada
20/09/2024, 14:54
Expedida/certificada
20/09/2024, 14:52
Expedida/certificada
20/09/2024, 14:52
Petição
20/09/2024, 14:23
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:18
Confirmada
19/09/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:55
Decurso de Prazo
19/09/2024, 01:09
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:16
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 18:59
Documento (Mandado)
17/09/2024, 13:57
Confirmada
17/09/2024, 02:54
Petição
16/09/2024, 16:04
Petição
16/09/2024, 15:33
Confirmada
16/09/2024, 15:33
Petição
16/09/2024, 14:39
Confirmada
16/09/2024, 14:39
Expedida/certificada
16/09/2024, 13:11
Expedida/certificada
16/09/2024, 13:11
Expedida/certificada
16/09/2024, 13:11
Expedida/certificada
16/09/2024, 13:11
Expedida/certificada
16/09/2024, 13:11
Expedida/certificada
16/09/2024, 13:11
Documento (Certidão)
16/09/2024, 13:11
Confirmada
15/09/2024, 01:43
Documento (Certidão)
14/09/2024, 03:22
Mandado
13/09/2024, 16:10
Expedida/certificada
13/09/2024, 14:56
Documento (Certidão)
13/09/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 14:05
Petição
13/09/2024, 13:51
Confirmada
13/09/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:20
Documento (Informações)
13/09/2024, 09:09
Confirmada
13/09/2024, 03:34
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2024, 18:58
Expedida/certificada
12/09/2024, 18:58
Petição
12/09/2024, 11:34
Publicação
12/09/2024, 02:30
Expedida/Certificada
11/09/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:38
Confirmada
11/09/2024, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:00
Decurso de Prazo
11/09/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: BAC PLASTICOS IND/ E COM/ LTDA/
EXECUTADO: OSNI RIFFEL EDITAL Nº 310064881123 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PRIMEIRO LEILÃO: DIA 07 DE OUTUBRO DE 2024, às 11:00 horas, pelo valor igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024, às 11:00 horas, a quem mais ofertar, desde que não seja preço vil. LOCAL: Portal do Leiloeiro na Internet - www.topleiloes.com.br. Paulo Pizzolatti Neto, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pomerode (SC), venderá em Público Leilão, na forma da Lei, conforme preceitua a modalidade de leilão judicial eletrônico, em dia, hora e local acima citados os bens penhorados: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: BAC PLASTICOS IND/ E COM/ LTDA/
EXECUTADO: OSNI RIFFEL Bens: Imóvel A – O terreno situado nesta cidade à rua Boa Vista, contendo a área de novecentos e dez metros (910,00m²); de forma retangular, fazendo frente em trinta e cinco (35,00) metros no lado par da rua Boa Vista; fundos limita-se em trinta e cinco (35,00) metros com terras de Mario Marquardt; extremando pelo lado direito em vinte e seis (26,00) metros com terras de Wigold Hass e, pelo lado esquerdo, em vinte e seis (26,00) metros com terras de Loribert Voigt; distando do lado esquerdo, duzentos e oitenta e um metros e oitenta centímetros (281,80m.) da esquina formada pela rua Boa Vista com a rua dos Atiradores. Matriculado sob o nº 3381 no Registro de Imóveis da Comarca de Pomerode. Ônus: 1) R.7.3381- Penhora em favor da Badesc. 2) AV.8.3381 – Hipoteca em favor de Osvaldo Trisotto. 3) AV.9.3381 – Penhora Município de Pomerode. Informações da avaliação conforme descrito pelo perito no evento 373: O terreno está localizado em um bairro com completa infraestrutura, servido de transporte público, iluminação pública, posto de saúde e escola nas proximidades, rede de água, esgoto pluvial, serviço público de coleta de lixo. A vocação da área é residencial unifamiliar ou comercial. A topografia do terreno apresenta formato retangular, greide no mesmo nível, sem inclinação significativa. Avaliação: R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais). Imóvel B – Um terreno urbano situado nesta cidade, à Rua Doris Glatz e à Rua Massaranduba, bairro Centro, contendo a área de quinze mil, quinhentos e sessenta e seis metros e noventa decímetros quadrados (15.566,90m²), de forma irregular, fazendo Frente em duas (2) linhas, sendo, a partir do lado direito, a primeira (a oeste), sinuosa, de trinta e oito metros e setenta centímetros (38,70m) com o lado par da Rua Doris Glatz e a segunda (a oeste) de vinte e quatro metros e quarenta centímetros (24,40m) com terras de Marcelo Tobias Carvalho (R.4-5806); limitando-se nos Fundos em quatro (4) linhas, sendo, a partir do lado direito, a primeira (a leste) de trinta e dois metros e noventa centímetros (32,90m), a segunda (ao norte) de cinquenta e cinco metros e quarenta centímetros (55,40m), a terceira (a nordeste) de quarenta e seis metros (46,00m) e a quarta (a leste) de doze metros (11,00m), todas com terras e Darcila Ott Lorenz (R.4.4545); extremando pelo lado Direito (ao norte) em duzentos e dois metros e trinta e cinco centímetros (202,35m) com terras de Roof Empreendimentos Imobiliários Ltda. (M-15421); e pelo lado Esquerdo em três (3) linhas, sendo, a partir da frente, a primeira (ao sul) de cento e setenta e um metros e vinte e cinco centímetros (171,25m), dos quais oitenta e três metros (83,00m) confrontam terras de Gilmar Gessner e sua esposa, Vanderléia Grzybowski Gessner (M-12812, vinte e dois metros e quarenta e cinco centímetros (22,45m) confrontam terras de Haroldo Buttenberg e sua esposa, Hiltrud Buttenberg (M-12500), dezoito metros e dez centímetros (18,10m) confrontam terras de Vilmar Buttenberg e sua esposa Marli Schweigert Buttenberg (R.3-12501), dezessete metros e trinta centímetros (17,30m) confrontam terras de propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal – CEF (R.3-125020, dezessete metros (17,00m) confrontam terras de propriedade fiduciária de Caixa Econômica Federal – CEF (R.3-12.503) e treze metros e quarenta centímetros (13,40m) confrontam terras de propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal – CEF (R.7-12504), a segunda (a oeste) de cinco metros (5,00m) com terras de propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal – CEF (R.7- 12504), e a terceira (ao sul) de cento e vinte o oito metros (128,00m), dos quais dezesseis metros e oitenta centímetros (16,80m) confrontam terras de propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal – CEF (R.7-12504), cinquenta metros (50,00m) confrontam terras de Silvana Côrrea de Oliveira, Marciana de Oliveira, Zenaide Doege e seu marido, Nilson Doege (R.2 a R.4-3419) e sessenta e um metros e vinte centímetros (61,20m) confrontam terras de Marcos Roberto Draeger e sua esposa, Marli Piske Draeger (R.1-8470); distando, do vértice formado pela primeira linha da frente e a do lado direito, sete metros e noventa e cinco centímetros (7,95m) até o final da Rua Heindrich Hass e, deste ponto, trezentos e dezoito metros e quarenta centímetros (318,40m) da esquina entre as rua Henrich Hass e Hermann Weege. Edificado com uma casa de alvenaria coberta com telhas de barro, de n. 429 da Rua Massaranduba, mais Construções a Regularizar. Matriculado sob o nº 4562 no Registro de Imóveis da Comarca de Pomerode. Ônus: 1) R.7.4562- Penhora em favor do Banco do Brasil. 2) R.10-4562 – Penhora em Favor da Fazenda Nacional. 3) R.11-4562 - Penhora em favor do Badesc. 4) AV.12.4562 – Hipoteca em favor de Osvaldo Trisotto. 5) AV.14.4562- existência de duas (2) áreas de preservação permanente contendo o total de três mil, cento e quarenta metros e oitenta decímetros quadrados (3.140,80m2), a contar quinze metros (15,00m) junto às margens de dois (2) ribeirões inominados que cortam a propriedade. Informações da avaliação conforme descrito pelo perito no evento 373: O terreno está localizado em um bairro com completa infraestrutura, servido de transporte público, iluminação pública, posto de saúde e escola nas proximidades, rede de água, esgoto pluvial, serviço público de coleta de lixo. A vocação da área é residencial unifamiliar ou comercial. A topografia do terreno apresenta formato irregular, greide no mesmo nível, com aclives e declives. Avaliação R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais). Imóvel C – O terreno situado neste município na localidade de Alto do Rio do Testo, contendo a área de duzentos e trinta e dois mil metros quadrados (232.000,00m²); de forma irregular, fazendo frente em linha sinuosa de cento e oitenta e um (181,00) metros com a margem direita do Rio do Testo; fundos; fundos em trezentos e seis (306,00) metros com terras de Wigando Baier; estremando pelo lado direito em três (3) linhas, sendo a primeira de setecentos e doze (712,00) metros, a segunda de duzentos e oito (208,00) metros, ambas com terras de Fredolin Kuhl e a terceira de quinhentos e cinquenta (550,00) metros com terras de Wilhelm Rahn e pelo lado esquerdo em um mil e cento e quarenta e nove (1.149,00) metros com terras de Edla Maass. Edificado com uma casa de Enxaimel e um rancho de madeira, ambos cobertos com telhas de barro; cujo terreno acha-se lidado à Estrada Municipal POM.410 por um caminho particular que atravessa as terras de Fredolin Kuhl, numa extensão de 191,00 metros, no ponto onde este, dista cerca de três mil e duzentos (3.200,00) metros da esquina formada pela Estrada Municipal POM.410 com a Estrada POM.410 (pelo seu lado esquerdo) por uma caminho que atravessa as terras de Edla Maass, numa extensão de quatrocentos e oito (408,00) metros. Matriculado sob o nº 2484 no Registro de Imóveis da Comarca de Pomerode. Ônus: 1) R.13.2484- Penhora. 2) R.14-2484 – Penhora em Favor do Badesc. 3) R.16-2484 - Hipoteca em favor de Osvaldo Trisotto. Informações da avaliação conforme descrito pelo perito no evento 373:O terreno está localizado em um bairro com vocação rural, servido de transporte público, posto de saúde e escola nas proximidades. A topografia do terreno apresenta formato irregular, greide acima do nível da via, em aclive. Avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (Art. 889, inciso I e Parágrafo único, do CPC). 2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (Art. 889, incisos II, III, e V do CPC). 3- Os imóveis serão alienados em caráter “AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4- a) Em se tratando de bens imóveis, o arrematante recebe-os livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações, nas respectivas matrículas, de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos. Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio. b) Em se tratando de veículo, o arrematante recebe-o livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos - o que valerá, ademais, para quaisquer bens. 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior da avaliação, e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantindo por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo e deverá ser encaminhada antes do leilão para o leiloeiro via e-mail [email protected] e contatar o leiloeiro via fone: 47 99101-6605. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895 do CPC, incisos I e II, § 1º e 7º). OBS: os pagamentos deverão ser realizados no prazo de até 48 horas após o leilão. 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada. Não ocorrendo a venda neste(a), será levado(a) à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais oferta, desde que não a preço vil, ocorrerá em 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC. 7- Tendo em vista o dispositivo no art. 887, § 2º do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro www.topleiloes.com.br 8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 6% (seis por cento). 9- LEILÃO ON LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.topleiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constante na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A Plataforma eletrônica de leilões www.topleiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.topleiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo prédeterminado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.topleiloes.com.br estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do portal www.topleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.topleiloes.com.br. OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/ arrematante serão encaminhados para o e-mail cadastrado a guia de depósito judicial e auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva guia de depósito judicial e comissão. A comissão do leiloeiro de 6% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo leiloeiro. Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante, via telefone e via e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. 10 - E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com o leiloeiro oficial pelo telefone (47) 99101-6605- whats elo e-mail: [email protected] ou através do site: www.topleiloes.com.br. Escritório Rua Paulo Zimmermann, 214 sala 17 – Centro Comercial Everest, bairro Centro em Blumenau/SC. Blumenau, 14 de agosto 2024. PAULO PIZZOLATTI NETO Leiloeiro Oficial – matrícula AARC- 0019
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001216-37.1999.8.24.0050/SC