Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003953-45.2007.8.24.0078/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
A penhora de imóvel é feita por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC), mediante apresentação de matrícula imobiliária, documento que confere segurança à eventual hasta pública do bem.
ANTE O EXPOSTO:
1) Intime-se a parte exequente para apresentar a matrícula imobiliária do(s) bem(s) que pretende penhorar ou requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.