Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002050-87.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: JORGE MOTTER & FILHOS LTDA
ADVOGADO(A): XANDRUS TEIXEIRA RIZZO (OAB SC023125)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro os requerimentos do e. 79.1, uma vez que não é função do oficial de justiça realizar os atos requeridos, a maior parte deles, inclusive, diligências que cabem ao próprio exequente. 2. Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao interessem em adquirir os bens penhoráveis pelo valor de avaliação. Não havendo interesse, fica levantada a penhora. Havendo interesse, expeça-se mandado de remoção dos bens.