Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5018510-40.2022.8.24.0008/SC RELATOR: Liliane Midori Yshiba Michels
ACUSADO: DAIANE DAVID SEIBT
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE JESUS VIEIRA (OAB SP378677)
ADVOGADO(A): RICARDO SCHMITZ (OAB SC060299)
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE JESUS VIEIRA (OAB SC069601)
ADVOGADO(A): TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5018510-40.2022.8.24.0008/SC RELATOR: Liliane Midori Yshiba Michels
ACUSADO: DAIANE DAVID SEIBT
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE JESUS VIEIRA (OAB SP378677)
ADVOGADO(A): RICARDO SCHMITZ (OAB SC060299)
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE JESUS VIEIRA (OAB SC069601)
ADVOGADO(A): TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 23:26
Custas
23/06/2025, 23:04
Expedida/Certificada
23/06/2025, 23:03
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 23:03
Custas
23/06/2025, 23:03
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 16:36
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 16:22
Mudança de Parte
18/06/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:42
Trânsito em julgado
18/06/2025, 15:33
Movimentação processual
18/06/2025, 15:31
Recebimento
10/03/2025, 10:24
Comunicação eletrônica
30/01/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELADO: DAIANE DAVID SEIBT (ACUSADO) ADVOGADO(A): TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE JESUS VIEIRA (OAB SP378677) ADVOGADO(A): RICARDO SCHMITZ (OAB SC060299) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE JESUS VIEIRA (OAB SC069601) ADVOGADO(A): MORGANA DA SILVA (OAB SC070368) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de dezembro de 2024. Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5018510-40.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO
13/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 14:15
Documento (Edital)
23/11/2024, 03:00
Documento (Edital)
15/11/2024, 03:00
Publicação
13/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DAIANE DAVID SEIBT EDITAL Nº 310065025709 JUIZ DO PROCESSO: Guilherme Faggion Sponholz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DAIANE DAVID SEIBT, Rua Coruripe, 456, telefone 47 984455392 - Água Verde - 89042120, Blumenau/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante todos os argumentos expostos nesta fundamentação, JULGO PROCEDENTE a denúncia para considerar a acusada DAIANE DAVID SEIBT como incursa nas sanções do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por 22 (vinte e duas) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, e, em consequência, condená-la ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo cada um. Fica substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, qual seja o pagamento de prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos vigentes à época do fatos, a ser depositada na Conta de Gestão dos Valores desta Comarca para posterior aplicação numa entidade conveniada com o juízo. Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do dano, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que o valor do tributo sonegado é certo, líquido e exigível e integra certidões de dívida ativa que podem ser objeto de cobrança forçada pelo Fisco Estadual. Malgrado a existência de posição em sentido contrário na jurisprudência local, tenho por despiciendo estabelecer novo título para um débito já existente e aferível por simples cálculos, que certamente apenas tumultuaria eventuais procedimentos executivos movidos na esfera própria. A ré poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva. Custas pela ré, porque vencida (artigo 804 do CPP). A pena de multa deverá ser paga pela condenada no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (artigo 50 do CP). Transitada em julgado a condenação: a) lance-se o nome da ré no rol de culpados; b) providencie-se a atualização dos dados sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; c) expeça-se o PEC definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.". Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5018510-40.2022.8.24.0008/SC