Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: MARLISE WRUCK SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003095-79.1997.8.24.0008/SC
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 11:48
Expedida/certificada
12/09/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:00
Expedida/certificada
05/09/2024, 14:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença