Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319948-96.2017.8.24.0038/SC RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo Moré
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA JELLER KONTOPP
ADVOGADO(A): HELYS NUBIA DOS ANJOS STEINER (OAB SC067102)
ADVOGADO(A): ERASMO JOSÉ STEINER (OAB SC020278)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 480 - 10/03/2026 - Juntada - Guia Gerada
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319948-96.2017.8.24.0038/SC RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo Moré
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 478 - 10/03/2026 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319948-96.2017.8.24.0038/SC RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo Moré
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA JELLER KONTOPP
ADVOGADO(A): HELYS NUBIA DOS ANJOS STEINER (OAB SC067102)
ADVOGADO(A): ERASMO JOSÉ STEINER (OAB SC020278)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 480 - 10/03/2026 - Juntada - Guia Gerada
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319948-96.2017.8.24.0038/SC RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo Moré
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 478 - 10/03/2026 - Custas Satisfeitas
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:29
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:29
Custas
10/03/2026, 16:29
Expedida/Certificada
10/03/2026, 16:28
Expedida/certificada
10/03/2026, 16:28
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:28
Custas
10/03/2026, 16:28
Movimentação processual
10/03/2026, 16:10
Movimentação processual
10/03/2026, 15:58
Movimentação processual
10/03/2026, 15:57
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 17:48
Trânsito em julgado
09/03/2026, 17:33
Petição
06/03/2026, 12:23
Publicação
06/03/2026, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319948-96.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA JELLER KONTOPP
ADVOGADO(A): HELYS NUBIA DOS ANJOS STEINER (OAB SC067102)
ADVOGADO(A): ERASMO JOSÉ STEINER (OAB SC020278)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
05/03/2026, 00:00
Petição
04/03/2026, 16:24
Petição
04/03/2026, 16:19
Expedida/certificada
04/03/2026, 09:52
Expedida/certificada
04/03/2026, 09:52
Homologação de Transação
04/03/2026, 09:52
Conclusão (para julgamento)
03/03/2026, 13:27
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 12:41
Petição
03/03/2026, 12:41
Petição
11/02/2026, 12:12
Publicação
11/02/2026, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319948-96.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
DESPACHO/DECISÃO
Das medidas executivas atípicas.
Sobre as medidas executivas atípicas, a Segunda Seção do STJ firmou a seguinte tese (Tema 1137):
"Nas execuções civis submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível, desde que, cumulativamente, sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado, seja realizada de modo prioritariamente subsidiário, a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso, sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal." (Tema 1137 – REsp 1.955.539-SP e REsp 1.955.574-SP, 2ª Seção, j. 4/12/2025)
Logo, para a aplicação das medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil para assegurar o cumprimento de ordem judicial - tais como a apreensão da CNH, passaporte ou a suspensão do direito de dirigir - necessária a análise do caso concreto, com avaliação da proporcionalidade, razoabilidade e também da efetividade da medida para a satisfação da execução.
Dito isso, considerando que no caso em exame tais medidas não auxiliariam a parte exequente a recuperar o seu crédito e implicariam em grande onerosidade à parte contrária, é descabida a aplicação dessas sanções.
Além disso, não há qualquer indicativo da existência de bens ou de ocultação de patrimônio que recomendem a adoção de medidas dessa natureza para compelir a parte executada a colaborar com a solução do feito.
Logo, não se vislumbra a presença dos requisitos cumulativos para deferimento da medida.
ANTE O EXPOSTO:
1) Indefiro o pedido de suspensão de CNH/bloqueio de cartão bancário/apreensão de passaporte.
2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC).
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 15:31
Outras Decisões
09/02/2026, 15:31
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 17:07
Petição
26/01/2026, 15:12
Publicação
22/01/2026, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319948-96.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
DESPACHO/DECISÃO
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO:
1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI.
2) Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão (921, III, do CPC).
3) Em caso de inércia, desde já determino a suspensão do curso da execução e do prazo prescricional pelo período de um (1) ano (art. 921, III, § 1º, do CPC), mantendo-se o processo arquivado administrativamente.
4) Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer providência requerida pela parte exequente, arquivem-se definitivamente os autos sem cancelamento da distribuição (art. 921, § 2º, do CPC).
5) Advirto a parte credora, desde já, que o desarquivamento do processo apenas será deferido na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, do CPC).
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2026, 14:29
Mero expediente
12/01/2026, 14:29
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 10:48
Petição
29/09/2025, 20:17
Publicação
23/09/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319948-96.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
22/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
19/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:00
Petição
21/07/2025, 10:43
Publicação
21/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319948-96.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
DESPACHO/DECISÃO
Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link).
Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos:
Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Bases em processo de integração:
Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso)
Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso)
Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor:
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710
A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência. Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
18/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/07/2025, 13:00
Outras Decisões
17/07/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 15:27
Petição
16/07/2025, 15:27
Publicação
14/07/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319948-96.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 20:42
Ato ordinatório
10/07/2025, 20:42
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 20:41
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 20:37
Petição
08/04/2025, 15:06
Confirmada
07/04/2025, 02:30
Expedida/certificada
04/04/2025, 13:20
Outras Decisões
04/04/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 15:26
Petição
03/04/2025, 15:26
Confirmada
01/04/2025, 02:26
Expedida/certificada
31/03/2025, 14:28
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:28
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:21
Documento (Certidão)
17/01/2025, 16:18
Remessa (outros motivos)
17/01/2025, 16:13
Outras Decisões
29/11/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 11:43
Petição
27/11/2024, 11:43
Confirmada
26/11/2024, 02:33
Expedida/certificada
25/11/2024, 14:15
Outras Decisões
25/11/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 11:42
Movimentação processual
25/11/2024, 11:42
Decurso de Prazo
23/11/2024, 01:10
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Documento (Informações)
13/11/2024, 14:41
Petição
12/11/2024, 16:40
Confirmada
12/11/2024, 02:35
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 04:08
Expedida/certificada
11/11/2024, 04:08
Ato ordinatório
11/11/2024, 04:08
Recebimento
10/11/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
APELADO: CLAUDIA MARIA JELLER KONTOPP (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HELYS NUBIA DOS ANJOS STEINER (OAB SC067102) ADVOGADO(A): ERASMO JOSÉ STEINER (OAB SC020278) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de outubro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0319948-96.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA
13/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2024, 14:59
Expedida/Certificada
24/06/2024, 14:40
Petição
18/06/2024, 22:54
Confirmada
25/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2024, 12:42
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:03
Expedida/Certificada
02/05/2024, 10:07
Petição
02/05/2024, 10:07
Documento (Informações)
02/05/2024, 09:12
Expedida/Certificada
30/04/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 20:05
Confirmada
19/04/2024, 23:59
Confirmada
10/04/2024, 06:04
Expedida/certificada
09/04/2024, 09:58
Conclusão (para julgamento)
08/04/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 14:11
Petição
04/12/2023, 12:35
Confirmada
10/11/2023, 08:55
Expedida/certificada
08/11/2023, 15:48
Petição
07/11/2023, 20:22
Petição
07/11/2023, 20:11
Documento (Mandado)
13/10/2023, 11:15
Mandado
27/09/2023, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 19:21
Petição
18/08/2023, 12:01
Confirmada
12/07/2023, 08:30
Expedida/certificada
11/07/2023, 13:55
Documento (Mandado)
06/07/2023, 22:53
Mandado
20/06/2023, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 11:41
Documento (Informações)
02/06/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 11:34
Petição
30/05/2023, 11:31
Confirmada
24/05/2023, 11:02
Expedida/certificada
23/05/2023, 17:09
Petição
02/02/2023, 08:53
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:33
Documento (Certidão)
25/11/2022, 10:45
Confirmada
20/11/2022, 15:34
Expedida/certificada
18/11/2022, 16:16
Petição
29/09/2022, 13:00
Petição
29/08/2022, 08:51
Confirmada
22/08/2022, 08:36
Confirmada
22/08/2022, 08:35
Documento (Certidão)
20/08/2022, 12:15
Documento (Outros documentos)
20/08/2022, 11:16
Expedida/certificada
20/08/2022, 11:12
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 18:21
Petição
27/04/2022, 11:29
Confirmada
01/04/2022, 12:58
Expedida/certificada
31/03/2022, 15:09
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 13:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)