Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0309278-52.2016.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CLEA MARIA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DANIEL DE LUCA GONÇALVES (OAB SC022677)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça afetou Recursos Especiais (REsp 1985491, REsp 1985037 e REsp 1978629) para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrados como Tema 1169 (definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos). Além disso, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, considerando que a presente execução pretende exigir o cumprimento de sentença condenatória coletiva, por imperativo de segurança jurídica, emerge impositiva suspensão da marcha processual até a ulterior deliberação pela instância superior. Por oportuno, considerando que a definição do referido Tema poderá acarretar nulidade da execução, não se pode falar em valor incontroverso do débito neste momento processual. Diante disso, indefiro, por ora, eventual expedição de requisição de pagamento ou alvará em favor do polo ativo. Diante disso, aguarde-se até a definição do tema, o que deverá ser noticiado nos autos pelos interessados (CPC - art. 313, IV).