Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023355-44.2022.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: RIO BONITO PAPEIS LTDA
ADVOGADO(A): VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602)
ADVOGADO(A): ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se do cadastro do processo que a empresa executada GRAFICA E EDITORA ELITE LTDA consta como "BAIXADA".
A extinção da personalidade jurídica da empresa é entendida como a morte da pessoa natural, de modo que deve ser realizada a sucessão processual, conforme art. 110 do CPC:
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Da doutrina, colhe-se lição de Humberto Theodoro Jr.:
2. Pessoa jurídica extinta e sócios. "Extinta a pessoa jurídica que figurava em um dos polos da relação processual, a sucessão deve ser autorizada, passando a posição a ser ocupada pelos sócios que dela participavam" (TJSP, Ap. 125.790-2, Rel. Des. Pinto de Sampaio, 15ª Câmara, jul. 23.03.1988). (Código de Processo Civil Anotado. 22. ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2019. Versão digital)
Portanto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a regularização processual, incluindo os sócios da empresa ré no polo passivo, ou quem tenha figurado como responsável pela empresa após o seu encerramento, juntando para tanto o respectivo distrato social e demais documentos que demonstrem a atual situação da empresa ré.
Após, retornem os autos conclusos para análise.