Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060873-89.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
22/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2026, 17:27
Remessa (outros motivos)
12/05/2026, 16:55
Outras Decisões
07/05/2026, 20:38
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 18:22
Petição
05/05/2026, 16:37
Publicação
04/05/2026, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060873-89.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono.
Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060873-89.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono.
Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo.
30/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 19:27
Expedida/certificada
29/04/2026, 19:27
Mero expediente
29/04/2026, 19:27
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 17:47
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:21
Decurso de Prazo
28/11/2025, 02:10
Publicação
27/11/2025, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060873-89.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
EXECUTADO: ROSANGELA WENDT RODRIGUES
ADVOGADO(A): BIANCA ROBERTA COSER NEPPEL (OAB SC021025)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para, em 15 dias, se manifestar sobre a petição e documentos do evento 145.
Sobrevindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/11/2025, 11:47
Expedida/certificada
11/11/2025, 11:47
Mero expediente
11/11/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 18:10
Movimentação processual
10/11/2025, 14:16
Movimentação processual
10/11/2025, 14:15
Petição
08/08/2025, 13:53
Petição
25/06/2025, 16:00
Petição
25/06/2025, 12:25
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:18
Documento (Certidão)
23/06/2025, 01:04
Documento (Certidão)
22/06/2025, 01:04
Documento (Certidão)
21/06/2025, 01:04
Publicação
29/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060873-89.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
EXECUTADO: ROSANGELA WENDT RODRIGUES
ADVOGADO(A): BIANCA ROBERTA COSER NEPPEL (OAB SC021025)
DESPACHO/DECISÃO
I - A executada apresenta, no evento 127, requerimento para a extinção da execução em razão da decisão proferida em ação revisional que versa sobre o contrato objeto da lide.
A despeito de não ter o exequente se manifestado sobre o pleito, isso não implica em reconhecimento do pedido e nem impede a apreciação do juízo por se tratar de questão eminentemente jurídica.
Sobre o tema, o Tribunal de Justiça Catarinense tem firme entendimento de que a revisão do contrato não implica na extinção da execução. O título ainda permanece hígido, devendo apenas ser promovido recálculo da dívida com base nos parâmetros fixados na sentença da ação revisional e os juros de mora passarão a fluir apenas após a apresentação do novo cálculo.
Cito o seguinte precedente:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA.
(...)
2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO QUE APRESENTA TAXAS PACTUADAS EM PERCENTUAIS CONSIDERAVELMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA DO BACEN PARA A ESPÉCIE DE OPERAÇÃO NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. LIMITAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO AOS FATORES QUE JUSTIFICARAM REFERIDA DISPARIDADE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO.
3 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA RESTRITA À EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. ORIENTAÇÕES N. 2 E 4-B DO STJ. ILEGALIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE RECONHECIDA. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO DA MORA ATENDIDAS. CONSEQUÊNCIA DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
4 - PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DO APELO NO PONTO. DEMANDA EXECUTIVA QUE PODE PROSSEGUIR MEDIANTE O RECÁLCULO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO BALIZAMENTO REVISIONAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL A MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5119530-87.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2025).
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento para extinção da execução.
II - Intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar o cálculo do débito conforme os parâmetros fixados na ação revisional, sob pena de extinção por abandono.
III - Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 10:52
Expedida/certificada
27/05/2025, 10:52
Mero expediente
27/05/2025, 10:52
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 10:53
Petição
30/04/2025, 13:36
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:27
Confirmada
31/03/2025, 04:46
Expedida/certificada
29/03/2025, 11:38
Mero expediente
29/03/2025, 11:38
Petição
24/03/2025, 11:13
Petição
24/03/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 14:49
Petição
20/03/2025, 17:13
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:06
Confirmada
03/02/2025, 05:02
Expedida/certificada
31/01/2025, 19:46
Ato ordinatório
31/01/2025, 19:46
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 19:44
Petição
03/12/2024, 17:04
Outras Decisões
21/11/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
20/11/2024, 15:12
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:09
Confirmada
30/10/2024, 04:00
Documento (Informações)
29/10/2024, 17:16
Expedida/certificada
29/10/2024, 10:48
Recebimento
28/10/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
APELADO: ROSANGELA WENDT RODRIGUES (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2024. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5060873-89.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO
13/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2024, 17:00
Documento (Informações)
01/08/2024, 09:14
Expedida/Certificada
31/07/2024, 13:28
Petição
31/07/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:42
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:42
Confirmada
10/07/2024, 04:40
Expedida/certificada
09/07/2024, 18:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/07/2024, 18:33
Conclusão (para julgamento)
09/07/2024, 16:33
Petição
09/07/2024, 14:41
Confirmada
25/06/2024, 04:43
Expedida/certificada
24/06/2024, 15:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença