Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
Autor
FARMACIA NUNES LTDA
CNPJ
Reu
GUILHERME ABRAHAO PAES NUNES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 012826·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 000918·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 04:42
Petição
27/05/2026, 16:34
Confirmada
22/05/2026, 23:56
Petição
18/05/2026, 15:15
Publicação
14/05/2026, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001519-70.2020.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 07:45
Expedida/certificada
12/05/2026, 07:45
Mero expediente
12/05/2026, 07:45
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:56
Publicação
24/03/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001519-70.2020.8.24.0036/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado. Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016). Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC. Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita. Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001519-70.2020.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 07:45
Expedida/certificada
12/05/2026, 07:45
Mero expediente
12/05/2026, 07:45
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:56
Publicação
24/03/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001519-70.2020.8.24.0036/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado. Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016). Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC. Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita. Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
23/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 14:41
Petição
20/03/2026, 14:41
Confirmada
20/03/2026, 14:41
Confirmada
20/03/2026, 14:41
Expedida/certificada
20/03/2026, 11:45
Expedida/certificada
20/03/2026, 11:45
Homologação de Transação
20/03/2026, 11:45
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 12:42
Expedida/Certificada
26/02/2026, 11:26
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 11:10
Expedida/Certificada
25/02/2026, 12:06
Expedida/Certificada
25/02/2026, 11:39
Expedida/Certificada
24/02/2026, 12:05
Expedida/Certificada
24/02/2026, 11:33
Expedida/Certificada
24/02/2026, 11:31
Expedida/Certificada
24/02/2026, 11:31
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 15:52
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:25
Petição
30/01/2026, 16:12
Documento (Certidão)
19/11/2025, 16:29
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 16:23
Outras Decisões
16/10/2025, 09:38
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 15:19
Petição
03/07/2025, 13:15
Petição
02/06/2025, 18:10
Publicação
28/05/2025, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001519-70.2020.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
EXECUTADO: GUILHERME ABRAHAO PAES NUNES
ADVOGADO(A): GILSON ALESSANDRO MESQUITA DE FREITAS (OAB SC058103)
EXECUTADO: FARMACIA NUNES LTDA
ADVOGADO(A): GILSON ALESSANDRO MESQUITA DE FREITAS (OAB SC058103)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, em 60 (sessenta) dias.
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 18:10
Mero expediente
26/05/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 18:11
Confirmada
11/05/2025, 23:59
Confirmada
02/05/2025, 06:49
Expedida/certificada
01/05/2025, 20:58
Expedida/certificada
01/05/2025, 20:58
Expedida/certificada
01/05/2025, 20:58
Outras Decisões
01/05/2025, 20:58
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 11:49
Confirmada
08/04/2025, 06:45
Expedida/certificada
07/04/2025, 18:22
Petição
24/01/2025, 11:48
Confirmada
05/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/11/2024, 18:25
Expedida/certificada
25/11/2024, 18:25
Petição
25/11/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:36
Documento (Edital)
06/11/2024, 03:00
Documento (Edital)
16/10/2024, 03:00
Documento (Edital)
16/10/2024, 03:00
Publicação
17/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: GUILHERME ABRAHAO PAES NUNES
EXECUTADO: FARMACIA NUNES LTDA EDITAL Nº 310065162931 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FARMACIA NUNES LTDA, CNPJ: 30.599.078/0001-35, endereço: Rua Manoel Francisco da Costa, 417, Farmácia Vieira, sala 02, Vieira, Jaraguá do Sul/SC - 89257000 (Residencial), Rua Padre Alberto Romuald Jakobs, 456, Vila Lenzi, Jaraguá do Sul/SC - 89252452 (Comercial), Servidão de Passagem S-267, 05, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258342 (Residencial), Rua das Margaridas, 16, CENTRO, Correia Pinto/SC - 88535000 (Residencial), Rua MANOEL FRANCISCO DA COSTA, 417, SALA 02, VIEIRAS, Jaraguá do Sul/SC - 89257000 (Comercial), R. ROSÁLIA MARANGONI RIBEIRO, 05, ILHA DA FIGUEIRA, Jaraguá do Sul/SC - 89257000 (Residencial), Rua Osvaldo Glatz, 40, Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC - 89259120 (Residencial), RUA: ROSALIA MARANGONI RIBEIRO, 50, AP301, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258342 (Residencial) e Rua José Theodoro Ribeiro, 427, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 36.105,48. Data do Cálculo: 04/02/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001519-70.2020.8.24.0036/SC
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: GUILHERME ABRAHAO PAES NUNES
EXECUTADO: FARMACIA NUNES LTDA EDITAL Nº 310065162944 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GUILHERME ABRAHAO PAES NUNES, CPF: 008.542.919-89, endereço: Rua José Theodoro Ribeiro, 427, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258468 (Residencial), Rua Osvaldo Glatz, 40, Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC - 89259120 (Residencial), RUA: ROSALIA MARANGONI RIBEIRO, 50, apto 301, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258342 (Residencial) e RUA PADRE ALBERTO ROMUALDO JAKOBS, 456, Vila Lenzi, Jaraguá do Sul/SC - 89252452 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 36.105,48. Data do Cálculo: 04/02/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001519-70.2020.8.24.0036/SC
16/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:41
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:40
Decurso de Prazo
22/06/2024, 01:09
Confirmada
23/05/2024, 06:33
Expedida/certificada
22/05/2024, 10:45
Sem descrição
22/05/2024, 10:45
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 14:53
Petição
21/05/2024, 13:49
Confirmada
09/04/2024, 08:44
Expedida/certificada
08/04/2024, 22:36
Ato ordinatório
08/04/2024, 22:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 12:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 12:21
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2024, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2024, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2024, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2024, 15:14
Documento (Informações)
24/11/2023, 09:03
Documento (Informações)
23/11/2023, 09:10
Petição
21/11/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:18
Confirmada
16/11/2023, 09:25
Expedida/certificada
14/11/2023, 17:42
Documento (Certidão)
14/11/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:32
Documento (Mandado)
08/11/2023, 15:20
Documento (Mandado)
08/11/2023, 15:15
Mandado
05/10/2023, 15:44
Mandado
05/10/2023, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 15:10
Petição
10/08/2023, 14:48
Documento (Informações)
04/08/2023, 09:06
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 16:34
Confirmada
26/07/2023, 06:18
Expedida/certificada
25/07/2023, 11:18
Ato ordinatório
25/07/2023, 11:18
Documento (Informações)
22/05/2023, 09:02
Petição
18/05/2023, 10:14
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:09
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:09
Confirmada
03/05/2023, 06:14
Expedida/certificada
02/05/2023, 15:51
Documento (Mandado)
19/04/2023, 13:41
Documento (Mandado)
19/04/2023, 13:40
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:15
Mandado
11/04/2023, 13:29
Mandado
11/04/2023, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 13:25
Documento (Informações)
30/03/2023, 09:04
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:28
Confirmada
24/03/2023, 07:10
Expedida/certificada
23/03/2023, 08:25
Mero expediente
23/03/2023, 08:25
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 14:37
Documento (Informações)
11/11/2022, 14:01
Petição
09/11/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:39
Confirmada
27/10/2022, 06:10
Expedida/certificada
26/10/2022, 18:11
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 17:46
Petição
17/10/2022, 17:45
Confirmada
04/10/2022, 06:47
Expedida/certificada
03/10/2022, 17:19
Documento (Mandado)
26/09/2022, 18:01
Mandado
18/08/2022, 19:09
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 18:06
Documento (Informações)
04/08/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 10:23
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 10:23
Petição
02/08/2022, 10:20
Confirmada
28/07/2022, 06:25
Expedida/certificada
27/07/2022, 18:47
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 12:07
Petição
22/07/2022, 15:28
Confirmada
20/07/2022, 06:21
Documento (Certidão)
19/07/2022, 14:41
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 19:46
Documento (Mandado)
09/05/2022, 11:18
Documento (Mandado)
09/05/2022, 10:37
Mandado
29/03/2022, 17:04
Mandado
29/03/2022, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2022, 16:17
Documento (Informações)
18/03/2022, 16:21
Petição
17/03/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:31
Documento (Mandado)
04/03/2022, 19:35
Mandado
14/02/2022, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2022, 11:50
Documento (Informações)
07/02/2022, 16:25
Petição
04/02/2022, 09:45
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 09:38
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 09:38
Confirmada
27/01/2022, 06:23
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 11:39
Expedida/certificada
26/01/2022, 11:38
Documento (Certidão)
26/01/2022, 11:38
Documento (Mandado)
14/12/2021, 18:48
Movimentação processual
11/12/2021, 14:42
Confirmada
06/12/2021, 12:38
Mandado
14/10/2021, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2021, 14:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)