Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001482-31.2022.8.24.0082/SC AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUCAS COELHO REMOR (OAB SC029747)
ADVOGADO(A): ALEX DOS SANTOS BARTELL (OAB SC027936)
RÉU: JERONIMO PADOIN
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
ADVOGADO(A): LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633)
SENTENÇA
Verificada a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a transação efetuada pelas partes, e JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Defiro a desistência ao prazo recursal. Custas e honorários conforme ajustado ou, na inexistência de acordo, por ambas as partes, nos termos do § 2º, do art. 90, do CPC. Eventuais custas referentes a diligências não realizadas deverão ser devolvidas ao credor, mediante a expedição de alvará. Dê-se baixa em eventuais restrições, acaso pendentes e originadas por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passada em julgado, arquivem-se.