Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JACIARA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
RÉU: TRANSPORTES LUCAS LTDA EDITAL Nº 310065107306 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz de Direito Intimando: TRANSPORTES LUCAS LTDA, endereço: Avenida São Paulo, 1522 - Centro - 89870000, Pinhalzinho/SC (Comercial). Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença:"Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JACIARA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e, de consequência, na forma estipulada no artigo 701, § 2º, do CPC, CONVERTO O MANDADO MONITÓRIO EM EXECUTIVO, constituindo-o em título executivo judicial com a imposição da obrigação depagar a quantia de 9.359,30 (nove mil, trezents e cinquenta e nove reais e trinta centavos - valor nominal dos documentos apresentados com a inicial) em face de TRANSPORTES LUCAS LTDA, acrescida de juros de mora em percentual de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a partir do vencimento da dívida.Condeno a parte ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, com a observância dos critérios dos incisos I, II, III e IV, do aludido artigo.A execução da obrigação observará o procedimento previsto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º), exigindo-se que se instaure a nova fase com autuação específica. A exigibilidade de eventual despesa processual ficará suspensa na hipótese de ter sido concedido o benefício da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Na situação de uma das partes ser ente público, a cobrança de eventuais custas processuais deverá observar o disposto artigo 34 da Lei Complementar n. 156/1997.Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5001682-69.2024.8.24.0049/SC