Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002910-73.2023.8.24.0030/SC
EXEQUENTE: MONICA MARTINS VICENTE
ADVOGADO(A): GENILSON VALENCA DOS SANTOS (OAB RS123586)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO os pedidos do ev. 98, à medida que as empresas em que sócio o executado são sociedades limitadas unipessoais - não se trata de empresário individual, cujo regime é diverso -, necessitando-se do respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REPUTOU PREJUDICADO O PEDIDO DE INCLUSÃO DA ÚNICA SÓCIA DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. MÉRITO. SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EMPRESA COM UMA ÚNICA SÓCIA. AUSÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO PARA EIRELI, EXISTENTE À ÉPOCA, OU SOCIEDADE UNIPESSOAL QUE NÃO AUTORIZA O REDIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. [...] 6. Na hipótese de indícios de abuso da autonomia patrimonial, a personalidade jurídica da EIRELI pode ser desconsiderada, de modo a atingir os bens particulares do empresário individual para a satisfação de dívidas contraídas pela pessoa jurídica. Também se admite a desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa, quando se constatar a utilização abusiva, pelo empresário individual, da blindagem patrimonial conferida à EIRELI, como forma de ocultar seus bens pessoais.7. Em uma ou em outra situação, todavia, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de que tratam os arts. 133 e seguintes do CPC/2015, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo - o empresário individual ou a EIRELI -, atingido em seu patrimônio em decorrência da medida. [...] (REsp n. 1.874.256/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 19/8/2021. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, AI 5045238-79.2021.8.24.0000, 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, Relator para Acórdão ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, julgado em 28/11/2024)
Ademais, não esgotou a exequente as várias possibilidades versadas na decisão do ev. 60, a qual deverá ser cumprida na ordem em que disponibilizada, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Inerte, arquive-se o feito administrativamente, sem prejuízo da prescrição intercorrente nesta hipótese.