Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5019063-21.2019.8.24.0064/SC AUTOR: ADRIANO DA ROCHA
ADVOGADO(A): JOANITA INES PAES (OAB SC034349)
RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA (OAB RJ095337)
ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB RJ048237)
SENTENÇA
Isso posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, conforme termo anexado aos autos, e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade da Taxa de Serviços Judiciais (Circular CGJ n. 257/2023) e das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. De pronto, em sendo o caso, nos moldes definidos no ajuste, expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Em havendo pagamento mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es). Oportunamente, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5019063-21.2019.8.24.0064/SC AUTOR: ADRIANO DA ROCHA
ADVOGADO(A): JOANITA INES PAES (OAB SC034349)
RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA (OAB RJ095337)
ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB RJ048237)
SENTENÇA
Isso posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, conforme termo anexado aos autos, e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade da Taxa de Serviços Judiciais (Circular CGJ n. 257/2023) e das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. De pronto, em sendo o caso, nos moldes definidos no ajuste, expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Em havendo pagamento mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es). Oportunamente, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2025, 18:30
Homologação de Transação
19/09/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:46
Conclusão (para julgamento)
08/09/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:18
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 18:04
Publicação
02/07/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5019063-21.2019.8.24.0064/SC AUTOR: ADRIANO DA ROCHA
ADVOGADO(A): JOANITA INES PAES (OAB SC034349)
RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA (OAB RJ095337)
ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB RJ048237)
DESPACHO/DECISÃO
Não conheço do pedido formulado pela ré no evento 94, porque na presente demanda não é mais cabível a discussão relacionada à nulidade da sua intimação da sentença proferida no evento 70. Isso porque já houve o trânsito em julgado da sentença (evento 83), com baixa defintiva do feito (92). Eventual interesse da ré em discutir a aventada nulidade deverá ser manejado em via judicial própria. Dê-se nova baixa ao feito.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 07:59
Mero expediente
30/06/2025, 07:59
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 22:40
Documento (Informações)
25/03/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:47
Confirmada
15/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/03/2025, 18:00
Documento (Certidão)
21/01/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
28/12/2024, 17:04
Reativação
28/12/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 12:20
Baixa Definitiva
13/12/2024, 07:07
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:08
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Custas
11/11/2024, 16:47
Expedida/Certificada
11/11/2024, 16:46
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:46
Custas
11/11/2024, 16:46
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 14:41
Recebimento
06/11/2024, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANO DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOANITA INES PAES (OAB SC034349)
APELADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de setembro de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5019063-21.2019.8.24.0064/SC (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK