Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003269-45.2023.8.24.0055/SC EXEQUENTE: EDSON LUIZ MESNEROVICZ
ADVOGADO(A): DENISE KOBUS (OAB SC021921)
EXEQUENTE: CIRLENE TARACHUCKY ROSA
ADVOGADO(A): DENISE KOBUS (OAB SC021921)
EXECUTADO: GILDO MUNCH
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PALMEIRA DE SOUZA (OAB SC021011)
ADVOGADO(A): SANDRIELI STAFIN (OAB SC031417)
SENTENÇA
Em decorrência, diante da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO o feito, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento dos valores devidos ao exequente. Proceda-se à baixa de eventual protesto, penhora e/ou qualquer outra restrição decorrente de ordem emanada dos presentes autos, inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.