Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARA DOS SANTOS ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEDEIR BORGES MARTINS (OAB SC009337) ADVOGADO(A): BEATRIZ FRANCELLINO MARTINS (OAB SC038567) ADVOGADO(A): JOAO VICTOR FRANCELINO MARTINS (OAB SC055447) ADVOGADO(A): PAULA LAZARIM DE CARVALHO (OAB SC064221)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): Diego Silveira PROCURADOR(A): EUCLIDES DE OLIVEIRA PORTO PROCURADOR(A): JULIAN DAS NEVES PROCURADOR(A): ALAN ALVES EL HAWAT PROCURADOR(A): CAMILA PIRES FERMINO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de setembro de 2024. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/10/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/10/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002559-37.2022.8.24.0030/SC (Pauta: 163) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello