JEFERSON AURELIO BECKER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SC 4739·Representa: Autor
JEFERSON AURELIO BECKER
OAB/SC 041163·CPF·Representa: Autor
GISCARD ATAIDES WOLTER BERTOLDI
OAB/SC 020450·CPF·Representa: Autor
MARIA CAROLINA SCHWARZ BERRI
OAB/SC 026502·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/11/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:50
Confirmada
20/10/2025, 13:50
Publicação
15/10/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003464-10.2022.8.24.0073/SC
AUTOR: OSNI MACHADO
ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163)
ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER
DESPACHO/DECISÃO
Diante do esgotamento da prestação jurisdicional na fase de conhecimento e a propositura de cumprimento de sentença pela parte credora, determino o arquivamento do presente processo.
Intimem-se para ciência.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003464-10.2022.8.24.0073/SC
AUTOR: OSNI MACHADO
ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163)
ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER
DESPACHO/DECISÃO
Diante do esgotamento da prestação jurisdicional na fase de conhecimento e a propositura de cumprimento de sentença pela parte credora, determino o arquivamento do presente processo.
Intimem-se para ciência.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 18:48
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:12
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/02/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:04
Confirmada
09/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/11/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:01
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 16:59
Confirmada
20/11/2024, 16:59
Expedida/certificada
11/11/2024, 17:08
Expedida/certificada
11/11/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): GISCARD ATAIDES WOLTER BERTOLDI PROCURADOR(A): Maria Carolina Schwarz Berri
RECORRIDO: OSNI MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de setembro de 2024. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/10/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/10/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003464-10.2022.8.24.0073/SC (Pauta: 317) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça