Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ADIVANCE SISTEMAS LTDA - ME SENTENÇA ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015634-33.2004.8.24.0008/SC