Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ANNELIZE DA SILVA EDITAL Nº 310065212629 JUIZ DO PROCESSO: BRUNA LUIZA HOFFMANN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANNELIZE DA SILVA, CPF nº 048.047.489-38, Endereço: Rua Karl Baasch, 96 - Centro - 89190000, Taió/SC (Residencial), Rua Ana Nery, 180, Apto 804 - Santana - 89160252, Rio do Sul/SC (Residencial), Rua Leonies Coelho, 530, apto 1 - Praia Comprida - 88103660, São José/SC (Residencial), Rua João Custódio da Luz, 46 - Boa Vista - 89172000, Pouso Redondo/SC (Residencial) e Rua Tiradentes, 80 - Centro - 89160085, Rio do Sul/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "(...) No dia 1º de outubro de 2020, por volta das 13h25min, no grupamento militar localizado na Rua Jorge Lacerda, n. 0, Centro, no município de Pouso Redondo, a denunciada ANNELIZE DA SILVA, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, com consciência e vontade, portanto, dolosamente, ofendeu a integridade corporal de Cláudio César Costa, arranhando seus braços e desferindo tapas e socos contra a vítima, causando-lhe lesões corporais leves consistentes em: "Escoriação em face posterior de antebraço direito medindo aproximadamente 1,0 x 3,0 cm; Escoriações lineares avermelhadas em face lateral do braço esquerdo, do antebraço esquerdo e em fossa antecubital medindo entre 2 e 5 cm de comprimento; Escoriação linear avermelhada em face interna da coxa esquerda medindo aproximadamente 6 x 4 cm;"1. Assim agindo, a denunciada ANNELIZE DA SILVA incorreu na sanção do artigo 129, caput, do Código Penal (...)" Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003253-34.2023.8.24.0074/SC