Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5095980-97.2022.8.24.0930/SC AUTOR: ADAO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572)
ADVOGADO(A): IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB SC059692)
ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
SENTENÇA
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos (ev. 101), porém não os acolho, porquanto não verificada omissão, contradição ou obscuridade na sentença vergastada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Devolva-se o prazo recursal. Cumpra-se.
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 15:43
Expedida/certificada
05/03/2026, 15:43
Expedida/certificada
05/03/2026, 15:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/03/2026, 15:43
Conclusão (para julgamento)
02/03/2026, 13:24
Petição
02/03/2026, 10:11
Publicação
02/03/2026, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5095980-97.2022.8.24.0930/SC RELATOR: SIRLENE DANIELA PUHL
AUTOR: ADAO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572)
ADVOGADO(A): IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB SC059692)
ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 25/02/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 13:35
Expedida/certificada
26/02/2026, 13:14
Petição
25/02/2026, 15:56
Publicação
25/02/2026, 06:45
Petição
24/02/2026, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5095980-97.2022.8.24.0930/SC AUTOR: ADAO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572)
ADVOGADO(A): IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB SC059692)
ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ADAO DA SILVA BATISTA em face de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. nestes autos e, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, quanto ao(s) contrato(s) n(s). 191492454; b) reconhecer como indevidos os descontos realizados pela requerida do benefício previdenciário da parte autora relativo ao(s) contrato(s) n(s). 191492454; e c) determinar o retorno das partes o status quo ante e condenar a requerida a pagar à parte autora o valor indevidamente descontado de seu benefício previdenciário, em dobro; c.1) sobre o valor deverá incidir correção monetária pelo INPC, a contar da data de cada dispêndio, e juros de mora de 1% ao mês, a contar do ato ilícito (CC, art. 398 c/c STJ, súmula 54), até a data do advento da Lei 14.905/2024. A partir desse momento, será observada a alteração legislativa constante no parágrafo único do art. 389 e no art. 406, § 1°, ambos do Código Civil, o que implica na incidência de correção monetária pelo índice IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, com dedução do IPCA. A aferição do quantum devido ocorrerá em cumprimento de sentença, mediante a apresentação de extrato atualizado do benefício previdenciário da parte autora, em que conste o número de parcelas descontadas de seu benefício, em relação ao contrato em discussão nos autos. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A seu turno, condeno a parte autora ao pagamento da outra metade das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do que efetivamente sucumbiu, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Outrossim, determino que o valor depositado na conta bancária da parte autora seja utilizado para o pagamento/compensação da condenação proferida nesta sentença, nos termos do art. 368, do Código Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:44
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:44
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:44
Procedência em Parte
23/02/2026, 18:44
Conclusão (para julgamento)
23/02/2026, 18:30
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 14:58
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:23
Petição
02/10/2025, 13:38
Publicação
15/09/2025, 02:45
Petição
12/09/2025, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5095980-97.2022.8.24.0930/SC RELATOR: SIRLENE DANIELA PUHL
AUTOR: ADAO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572)
ADVOGADO(A): IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB SC059692)
ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 11/09/2025 - Juntado(a)
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:36
Requisição de Pagamento
11/09/2025, 14:13
Requisição de Pagamento
11/09/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:11
Expedida/Certificada
25/08/2025, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2025, 16:18
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:30
Petição
26/05/2025, 16:23
Petição
26/05/2025, 11:52
Publicação
23/05/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5095980-97.2022.8.24.0930/SC
AUTOR: ADAO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572)
ADVOGADO(A): IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB SC059692)
ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se conforme determinado no item 11.II, da decisão do ev. 58.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:45
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:45
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:45
Mero expediente
21/05/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 17:46
Petição
10/02/2025, 18:16
Petição
10/02/2025, 10:24
Petição
14/01/2025, 16:40
Confirmada
28/12/2024, 23:59
Confirmada
20/12/2024, 08:18
Confirmada
20/12/2024, 08:15
Expedida/certificada
18/12/2024, 17:21
Expedida/certificada
18/12/2024, 17:21
Expedida/certificada
18/12/2024, 17:21
Outras Decisões
18/12/2024, 17:21
Petição
04/12/2024, 16:50
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/11/2024, 12:44
Petição
12/11/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 13:36
Recebimento
25/10/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADAO DA SILVA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) ADVOGADO(A): JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI (OAB SC019775) ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) ADVOGADO(A): Mariane Wagner Waldameri (OAB SC026636) ADVOGADO(A): MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451)
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
INTERESSADO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de setembro de 2024. Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de outubro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5095980-97.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 143) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON