Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (NOTIFICANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
APELADO: CISINANDO MOTA (Sucessor) (NOTIFICADO)
APELADO: ZOE GONCALVES DE OLIVEIRA (NOTIFICADO)
APELADO: VALDEMAR FRANCA (NOTIFICADO)
APELADO: SILVIO MOTA (Sucessor) (NOTIFICADO)
APELADO: SIDNEI SEBASTIAO MATEUS (NOTIFICADO)
APELADO: PEDRO PAULO MOTA (Sucessor) (NOTIFICADO)
APELADO: PEDRO BATISTA (NOTIFICADO)
APELADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA SILVA (Sucessor) (NOTIFICADO)
APELADO: MARIA BERNADETE ALEXANDRE RIBEIRO (NOTIFICADO)
APELADO: LEONI WOLLENSCHLAGER MOTTA (Sucessão) (NOTIFICADO)
APELADO: ISABEL CRISTINA MORAES DE CASTRO (NOTIFICADO)
APELADO: EVA MAXIMO (NOTIFICADO)
APELADO: EDUARDO DE CASTRO (NOTIFICADO)
APELADO: SIRLEIA GONCALVES DE OLIVEIRA (Sucessor) (NOTIFICADO)
APELADO: ROSENI GONCALVES DE OLIVEIRA (NOTIFICADO)
APELADO: NILSA LIMA FRANCA (NOTIFICADO)
APELADO: MARIA CANDIDO DOS SANTOS (NOTIFICADO)
APELADO: LUIZ VAGUENIR VELHO DOS SANTOS (NOTIFICADO)
APELADO: JUCELIA MOTA (Sucessor) (NOTIFICADO)
APELADO: GERALDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA (Sucessão) (NOTIFICADO)
APELADO: ERNESTO MOTA (Sucessor) (NOTIFICADO)
APELADO: DILMA LEMOS CABRAL (NOTIFICADO)
APELADO: CÉLIA MOTA RIBEIRO (Sucessor) (NOTIFICADO)
APELADO: CELIO LOPES RIBEIRO (NOTIFICADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Tulio Pinheiro. Apelação Nº 5003408-44.2019.8.24.0020/SC (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
11/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 12:29
Mudança de Assunto Processual
10/10/2024, 12:29
Documento (Edital)
10/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
10/10/2024, 01:05
Documento (Edital)
19/09/2024, 03:00
Publicação
17/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
80 - Notificação Nº 5003408-44.2019.8.24.0020/SC NOTIFICANTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO NOTIFICADO: EVA MAXIMO NOTIFICADO: ERNESTO MOTA (Sucessor) NOTIFICADO: SILVIO MOTA (Sucessor) NOTIFICADO: JUCELIA MOTA (Sucessor) NOTIFICADO: CÉLIA MOTA RIBEIRO (Sucessor) NOTIFICADO: CISINANDO MOTA (Sucessor) NOTIFICADO: PEDRO PAULO MOTA (Sucessor) NOTIFICADO: SIRLEIA GONCALVES DE OLIVEIRA (Sucessor) NOTIFICADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA SILVA (Sucessor) NOTIFICADO: CELIO LOPES RIBEIRO NOTIFICADO: GERALDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA (Sucessão) NOTIFICADO: PEDRO BATISTA NOTIFICADO: ZOE GONCALVES DE OLIVEIRA NOTIFICADO: ISABEL CRISTINA MORAES DE CASTRO NOTIFICADO: LEONI WOLLENSCHLAGER MOTTA (Sucessão) NOTIFICADO: LUIZ VAGUENIR VELHO DOS SANTOS NOTIFICADO: MARIA BERNADETE ALEXANDRE RIBEIRO NOTIFICADO: ROSENI GONCALVES DE OLIVEIRA NOTIFICADO: SIDNEI SEBASTIAO MATEUS NOTIFICADO: VALDEMAR FRANCA NOTIFICADO: DILMA LEMOS CABRAL NOTIFICADO: EDUARDO DE CASTRO NOTIFICADO: MARIA CANDIDO DOS SANTOS NOTIFICADO: NILSA LIMA FRANCA EDITAL Nº 310065215386 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu abaixo identificado acerca da SENTENÇA - EVENTO 446, proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva, bem como para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação, tudo no prazo de 15 dias. INTIMANDO: ZOE GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF: 37902580910, NILSA LIMA FRANCA, CPF: 69114277972, MARIA CANDIDO DOS SANTOS, CPF: 03601521989, EDUARDO DE CASTRO, CPF: 30321794915, DILMA LEMOS CABRAL, CPF: 27483282991, VALDEMAR FRANCA, CPF: 81389744949, SIDNEI SEBASTIAO MATEUS, CPF: 75442418900, ROSENI GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF: 02557066931, MARIA BERNADETE ALEXANDRE RIBEIRO, CPF: 82366624972, LUIZ VAGUENIR VELHO DOS SANTOS, CPF: 29052793972, LEONI WOLLENSCHLAGER MOTTA, CPF: 65733800968, ISABEL CRISTINA MORAES DE CASTRO, CPF: 84649895987, EVA MAXIMO, CPF: 64979717934, PEDRO BATISTA, CPF: 47154977949, CELIO LOPES RIBEIRO, CPF: 53806018987, MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 02556080981, SIRLEIA GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF: 05514722945, PEDRO PAULO MOTA, CPF: 01626645914, CISINANDO MOTA, CPF: 34124292953, CÉLIA MOTA RIBEIRO, JUCELIA MOTA, CPF: 00790237970, SILVIO MOTA, CPF: 41709888920 e ERNESTO MOTA, CPF: 41597591904 SENTENÇA: "(...)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem o julgamento do mérito, pela falta de um dos pressupostos processuais, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte notificante. Deixo de fixar honorários, considerando que os notificados não constituíram advogado aos autos.As despesas de sucumbência têm sua exigibilidade suspensa frente a gratuidade judicial concedida aos autores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente arquive-se."
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 18:11
Publicação
13/09/2024, 18:11
Publicação
13/09/2024, 18:11
Publicação
13/09/2024, 18:11
Publicação
13/09/2024, 18:11
Publicação
13/09/2024, 18:11
Publicação
13/09/2024, 18:11
Ato ordinatório
13/09/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:57
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/08/2024, 16:38
Ausência de pressupostos processuais
20/08/2024, 16:38
Conclusão (para julgamento)
19/08/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 14:53
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:05
Confirmada
24/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/06/2024, 18:10
Mero expediente
14/06/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 19:18
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:02
Confirmada
17/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/05/2024, 16:31
Documento (Informações)
06/05/2024, 16:32
Confirmada
18/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/04/2024, 18:49
Ato ordinatório
08/04/2024, 18:49
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:09
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:06
Confirmada
09/03/2024, 23:59
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Movimentação processual
28/02/2024, 18:20
Expedida/certificada
28/02/2024, 18:19
Movimentação processual
28/02/2024, 18:19
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:56
Documento (Mandado)
28/02/2024, 14:46
Expedida/certificada
20/02/2024, 20:56
Mero expediente
20/02/2024, 20:56
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 12:27
Decurso de Prazo
15/02/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:48
Confirmada
29/01/2024, 23:59
Confirmada
22/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/01/2024, 18:29
Ato ordinatório
19/01/2024, 18:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2024, 12:35
Expedida/certificada
12/01/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 17:53
Mero expediente
12/01/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 18:47
Mandado
08/01/2024, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2024, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 16:08
Confirmada
21/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2023, 20:58
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 00:21
Confirmada
18/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2023, 18:27
Documento (Mandado)
25/10/2023, 15:16
Documento (Mandado)
23/10/2023, 15:56
Mandado
09/10/2023, 22:13
Mandado
09/10/2023, 22:13
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 18:54
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 18:51
Expedida/Certificada
06/10/2023, 13:36
Expedida/Certificada
06/10/2023, 13:35
Expedida/Certificada
06/10/2023, 13:35
Expedida/Certificada
06/10/2023, 13:34
Expedida/Certificada
06/10/2023, 13:32
Expedida/Certificada
06/10/2023, 13:31
Documento (Edital)
21/09/2023, 03:01
Decurso de Prazo
21/09/2023, 01:09
Mero expediente
19/09/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:28
Confirmada
01/09/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 16:17
Documento (Edital)
30/08/2023, 03:00
Expedida/certificada
22/08/2023, 18:09
Outras Decisões
22/08/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
80 - Notificação Nº 5003408-44.2019.8.24.0020/SC NOTIFICANTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO NOTIFICADO: LUIZ VAGUENIR VELHO DOS SANTOS NOTIFICADO: SIRLEIA GONCALVES DE OLIVEIRA (Sucessor) NOTIFICADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA SILVA (Sucessor) NOTIFICADO: CELIO LOPES RIBEIRO NOTIFICADO: GERALDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA (Sucessão) NOTIFICADO: PEDRO BATISTA NOTIFICADO: EVA MAXIMO NOTIFICADO: ISABEL CRISTINA MORAES DE CASTRO NOTIFICADO: LEONI WOLLENSCHLAGER MOTTA NOTIFICADO: ZOE GONCALVES DE OLIVEIRA NOTIFICADO: MARIA BERNADETE ALEXANDRE RIBEIRO NOTIFICADO: ROSENI GONCALVES DE OLIVEIRA NOTIFICADO: SIDNEI SEBASTIAO MATEUS NOTIFICADO: VALDEMAR FRANCA NOTIFICADO: DILMA LEMOS CABRAL NOTIFICADO: EDUARDO DE CASTRO NOTIFICADO: MARIA CANDIDO DOS SANTOS NOTIFICADO: NILSA LIMA FRANCA EDITAL Nº 310046558321 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS NOTIFICADO: SIRLEIA GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF: 055.147.229-45. NOTIFICADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 025.560.809-81. OBJETO: NOTIFICAÇÃO da(s) pessoa(s) relacionada(s), por ordem do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma – SC Rafael Milanesi Spillere, na qualidade de sucessora de GERALDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, para: 1. Efetuar o pagamento dos débitos com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC, além do ressarcimento das custas judiciais e do pagamento dos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante as planilhas de débito juntadas com a petição inicial, cujo acesso encontra-se disponível mediante acesso como indicado abaixo; 2. Querendo efetuar o pagamento do valor da dívida atualizado e acrescido do ressarcimento das custas judiciais, dos honorários advocatícios e demais comunicações legais, o(a) notificado(a) deverá solicitar os respectivos boletos atualizados, podendo, para tanto, entrar em contato coma Gerência de Contratação, Análise e Recuperação de Créditos nos telefones (48) 3664-7153, (48) 3664-7159 ou (48) 3664-7161; 3. Cientificar o(a) destinatário(a) de que, após a notificação pelo(a) oficial de justiça e tal ato ser devidamente certificado nos autos, estes serão disponibilizados à notificante, nos termos do artigo 729 do CPC, para que sejam adotadas as demais medidas judiciais visando rescisão do contrato e consequente reintegração de posse do imóvel, caso não adimplida a dívida. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e NOTIFICADA(S) para atender(em) ao objeto supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 28/07/2023, Fernanda Michels Bianchi Hübbe, m28676.