Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313536-86.2016.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
A penhora de imóvel é feita por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC), mediante apresentação de matrícula imobiliária, documento que confere segurança à eventual hasta pública do bem.
ANTE O EXPOSTO:
1) Intime-se a parte exequente para apresentar a matrícula imobiliária atualizada (expedição há menos de 30 dias) do bem que pretende penhorar ou requeira o que de direito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.