COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
Autor
MARLI DA SILVA VIEIRA
Autor
ADÃO EZEQUIAS VIEIRA
Reu
OS MESMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 13655·CPF·Representa: Autor
SUZANA BITENCOURT
OAB/SC 44244·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 23054·CPF·Representa: Autor
NEREU MANOEL DE SOUZA JUNIOR
OAB/SC 18372·CPF·Representa: Autor
LAIS BARBOZA PEREIRA
OAB/SC 44046·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 11/06/2026
APELAÇÃO Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE FERNANDES
APELANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC (EXEQUENTE)
APELANTE: MARLI DA SILVA VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
APELADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
APELADO: OS MESMOS
A 3ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECONHECER, DE OFÍCIO, DO ERRO MATERIAL, ADEQUANDO O ACÓRDÃO. PREJUDICADOS OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS. CUSTAS LEGAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR
Votante: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50014592620228240037/SC) RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC (EXEQUENTE)
APELANTE: MARLI DA SILVA VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
APELADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 62 - 11/06/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 61 - 11/06/2026 - Julgamento dos Embargos Declaratórios - Prejudicado
15/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de junho de 2026, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão (art. 176 do Regimento Interno). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Além dos membros da câmara, o Desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos e o Desembargador Substituto André Alexandre Happke integrarão a composição ampliada do processo anteriormente julgado pela técnica do art. 942 do CPC.
Apelação Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC (Pauta: 92)
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC (EXEQUENTE)
PROCURADOR(A): FABIO RAMOS FIUZA
PROCURADOR(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR
PROCURADOR(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
APELANTE: MARLI DA SILVA VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
APELADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SANTA CATARINA (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): SUZANA BITENCOURT
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 22 de maio de 2026.
Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
25/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 14:00
Expedida/certificada
22/05/2026, 13:58
Conclusão (para julgamento)
11/05/2026, 18:22
Petição
11/05/2026, 18:18
Decurso de Prazo
01/05/2026, 01:03
Decurso de Prazo
29/04/2026, 01:06
Publicação
20/04/2026, 02:34
Petição
19/04/2026, 11:37
Confirmada
19/04/2026, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50014592620228240037/SC) RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC (EXEQUENTE)
APELADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 43 - 16/04/2026 - Despacho
Evento 41 - 08/04/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de junho de 2026, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão (art. 176 do Regimento Interno). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Além dos membros da câmara, o Desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos e o Desembargador Substituto André Alexandre Happke integrarão a composição ampliada do processo anteriormente julgado pela técnica do art. 942 do CPC.
Apelação Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC (Pauta: 92)
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC (EXEQUENTE)
PROCURADOR(A): FABIO RAMOS FIUZA
PROCURADOR(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR
PROCURADOR(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
APELANTE: MARLI DA SILVA VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
APELADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SANTA CATARINA (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): SUZANA BITENCOURT
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 22 de maio de 2026.
Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
25/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 14:00
Expedida/certificada
22/05/2026, 13:58
Conclusão (para julgamento)
11/05/2026, 18:22
Petição
11/05/2026, 18:18
Decurso de Prazo
01/05/2026, 01:03
Decurso de Prazo
29/04/2026, 01:06
Publicação
20/04/2026, 02:34
Petição
19/04/2026, 11:37
Confirmada
19/04/2026, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50014592620228240037/SC) RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC (EXEQUENTE)
APELADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 43 - 16/04/2026 - Despacho
Evento 41 - 08/04/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 23:58
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:02
Expedida/certificada
16/04/2026, 13:42
Remessa (outros motivos)
16/04/2026, 13:16
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/04/2026 A 10/04/2026
APELAÇÃO Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A): MONIKA PABST
APELANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC (EXEQUENTE)
APELANTE: MARLI DA SILVA VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
APELADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
APELADO: OS MESMOS
A 3ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, (I) INDEFERIR O PEDIDO DE INGRESSO DA OAB/SC COMO AMICUS CURIAE, (II) CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO MANEJADO PELA EXEQUENTE, ALÉM DE (III) CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. CUSTAS LEGAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR
Votante: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
14/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 17:13
Petição
08/04/2026, 11:05
Publicação
08/04/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50014592620228240037/SC) RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC (EXEQUENTE)
APELANTE: MARLI DA SILVA VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
APELADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 32 - 01/04/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 31 - 01/04/2026 - Conhecido o recurso e provido em parte
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 17:03
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:44
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:44
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:44
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
01/04/2026, 18:00
Provimento em Parte
01/04/2026, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L e art. 142-N do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 01 de abril de 2026, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de abril de 2026, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Observação: será permitido o encaminhamento de sustentação de argumentos, por meio de ferramenta própria disponibilizada no E-proc, desde a publicação da pauta até 2 (dois) dias úteis antes da sessão, nos termos do art. 142-Q do Regimento Interno do TJSC.
Apelação Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC (Pauta: 309)
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC (EXEQUENTE)
PROCURADOR(A): FABIO RAMOS FIUZA
PROCURADOR(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR
PROCURADOR(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
APELANTE: MARLI DA SILVA VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
APELADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SANTA CATARINA (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): SUZANA BITENCOURT
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 13 de março de 2026.
Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 13:45
Expedida/certificada
13/03/2026, 13:39
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 14:42
Petição
06/02/2026, 14:41
Publicação
30/01/2026, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC
APELANTE: MARLI DA SILVA VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o pedido de concessão da justiça gratuita, formulado por Marli da Silva Vieira, está desacompanhado de elemento comprobatório capaz de demonstrar a alegada (e atual) situação de hipossuficiência e justificar o pedido. No vértice, registro que a documentação apresentada no evento 18, DOCUMENTACAO2 é insuficiente para tal desiderato.
Assim, determino a intimação da parte Marli da Silva Vieira para que, no prazo de 10 dias:
(a) informe se é casada e se possui algum dependente, apresentando as respectivas certidões de casamento e de nascimento;
(b) informe e comprove por documentos se paga:
(i) aluguel residencial (apresentar cópia do contrato);
(ii) pensão alimentícia;
(iii) outras despesas fixas, como plano de saúde e/ou investimentos bancários;
(c) apresentar:
(i) fotocópia da carteira de trabalho;
(ii) comprovante de renda relativos aos 3 (três) últimos meses;
(iii) declaração de IR dos últimos três exercícios; e, principalmente,
(iv) certidões de bens imóveis e móveis de sua propriedade ou certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e pelo Detran.
Apresentados os documentos, em conclusão para análise do pedido de concessão da Justiça Gratuita.
Na falta de elementos que comprovem a alegada hipossuficiência e na ausência de recolhimento do preparo, o recurso será julgado deserto.
Intimem-se. Cumpra-se.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 19:10
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 18:26
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 17:38
Petição
26/01/2026, 17:35
Publicação
23/01/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC
APELANTE: MARLI DA SILVA VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos...
O reclamo interposto pela executada Marli Silveira Vieira versa exclusivamente sobre a verba honorária assistencial.
Assim, a teor do que disciplina o § 5º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a procuradora da apelante para efetuar o adimplemento do preparo recursal ou comprovar sua hipossuficiência, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
22/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/01/2026, 18:36
Expedida/certificada
21/01/2026, 18:36
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 18:33
Redistribuição (incompetência)
28/11/2025, 17:08
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001459-26.2022.8.24.0037 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 18/11/2025.
21/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 10:00
Documento (Certidão)
19/11/2025, 09:56
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 14:15
Expedida/Certificada
18/11/2025, 12:41
Distribuição (sorteio)
18/11/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
EXECUTADO: MARLI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
EXECUTADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
DESPACHO/DECISÃO
No ev. 152, a OAB/SC requereu habilitação no feito, sustentando que a advogada dativa, Dra. Laísa Barcellos Schmitt, requereu sua intervenção, em razão do descontentamento com o valor dos honorários fixados, matéria que seria do "interesse geral da classe dos advogados".
Contudo, tendo em vista que a sentença já foi prolatada e, portanto, se exauriu a jurisdição de 1º Grau, determino o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça, inclusive para apreciação do pedido formulado no ev. 152.
Intimem-se, por quaisquer meios.
Cumpra-se.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC RELATOR: Márcio Umberto Bragaglia
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 140 - 04/09/2025 - APELAÇÃO
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
EXECUTADO: MARLI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
EXECUTADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
SENTENÇA
Por todo o exposto: a) CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, para determinar o rateio do valor fixado em decisão ao ev. 117, haja vista que foi realizada a prática de um único ato isolado (Resolução CM n. 05/2019). b) Dessa forma, FIXO o valor dos honorários às advogadas, Dra. Lais Barboza Pereira e Dra. Laísa Barcellos Schmitt, devidamente nomeadas ao ev. 103, no montante de R$ 250,00 para cada uma, correspondente ao valor rateado. c) Intime-se a executada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ev.126); Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao TJSC.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
EXECUTADO: MARLI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A): LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239)
EXECUTADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA
ADVOGADO(A): LAIS BARBOZA PEREIRA (OAB SC044046)
SENTENÇA
Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil: I) JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito; II) CONDENO a exequente ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) ARBITRO em favor do(a)(s) curadora especial do(a)(s) executados, a título de honorários, o importe de R$ 500,00 (Resolução CM n. 05/2019); Sem honorários de sucumbência. Quanto ao(à)(s) exequente, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 4) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: MARLI DA SILVA VIEIRA
EXECUTADO: ADÃO EZEQUIAS VIEIRA EDITAL Nº 310065233047 JUIZ DO PROCESSO: Márcio Umberto Bragaglia - Juiz de Direito Citando(a)(s): ADÃO EZEQUIAS VIEIRA, CPF nº 97917800059 e MARLI DA SILVA VIEIRA, CPF nº 00853713006 Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$16.423,95. Data do Cálculo: 19/03/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001459-26.2022.8.24.0037/SC