Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0301237-72.2019.8.24.0135/SC
AUTOR: JORGE PAULO GRUENER
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559)
ADVOGADO(A): DANIELE MEDINA VICENCO (OAB PR066295)
AUTOR: CELIA GRUENER
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559)
ADVOGADO(A): DANIELE MEDINA VICENCO (OAB PR066295)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil, esclarecer e informar de forma precisa a área usucapienda, inclusive para fins de conferência e compatibilização com os documentos já juntados aos autos.
Isso porque a petição inicial indica área de 187,00 m², ao passo que o memorial descritivo e o boletim cadastral imobiliário apontam área de 185,81 m², revelando divergência que necessita ser sanada (evento 1, PARECERTEC3, evento 1, PARECERTEC4 e evento 1, INF13).
Ademais, a certidão de inteiro teor (evento 18, DOC12) acostada aos autos informa que o denominado Jardim Riosulense I encontra-se dividido em 10 (dez) quadras, identificadas pelas letras A a J, as quais, por sua vez, foram subdivididas em lotes numerados, sem indicação de letras (evento 18, DOC12).
Todavia, tais informações não constam de forma clara e completa na inicial ou nos documentos correlatos, circunstância que, ao menos por ora, obsta o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.