Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304269-32.2016.8.24.0025/SC
EXECUTADO: JULIO CESAR CANTELE
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498)
EXECUTADO: JULIO CESAR CANTELE
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a documentação que acompanha a defesa não se mostra suficiente para verificar a alegada hipossuficiência da parte executada JULIO CESAR CANTELE, INTIME-SE para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos:
a) comprovação de rendimentos mensais (carteira de trabalho e últimos três contracheques ou, caso aposentada, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média.
A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda;
b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos últimos três meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada. Se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao site da Receita Federal, e apresentar cópia integral da seguinte tela, disponível na aba "Meu Imposto de Renda":
c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b';
A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados.
Após, voltem os autos conclusos.