Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0302682-07.2016.8.24.0079/SC RELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLO
EXECUTADO: SONIA MARA CASALLI - ME
ADVOGADO(A): FELIPE ANTUNES DE LIMA (OAB SC047933)
EXECUTADO: SONIA MARA CASALLI
ADVOGADO(A): FELIPE ANTUNES DE LIMA (OAB SC047933)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 252 - 13/08/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
Evento 250 - 04/08/2025 - Decisão interlocutória
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:10
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:51
Expedida/Certificada
15/08/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:59
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 18:22
Outras Decisões
04/08/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 15:13
Petição
24/07/2025, 09:00
Petição
25/06/2025, 14:02
Confirmada
11/06/2025, 23:55
Publicação
03/06/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0302682-07.2016.8.24.0079/SC
EXECUTADO: SONIA MARA CASALLI - ME
ADVOGADO(A): FELIPE ANTUNES DE LIMA (OAB SC047933)
EXECUTADO: SONIA MARA CASALLI
ADVOGADO(A): FELIPE ANTUNES DE LIMA (OAB SC047933)
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980.
Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei.
Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/1980.
Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018.
Intimem-se.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
31/05/2025, 06:44
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:11
Comunicação eletrônica
30/05/2025, 18:43
Petição
30/05/2025, 12:33
Confirmada
09/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 16:40
Petição
26/03/2025, 17:04
Confirmada
10/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2025, 16:48
Documento (Edital)
25/10/2024, 03:00
Documento (Edital)
18/10/2024, 03:00
Petição
26/09/2024, 09:48
Expedida/certificada
25/09/2024, 16:47
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:47
Petição
25/09/2024, 10:24
Expedida/certificada
24/09/2024, 18:19
Documento (Certidão)
24/09/2024, 18:06
Documento (Certidão)
24/09/2024, 18:05
Documento (Certidão)
24/09/2024, 17:51
Publicação
19/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: SONIA MARA CASALLI - ME
EXECUTADO: SONIA MARA CASALLI EDITAL Nº 310064988149 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SONIA MARA CASALLI - ME e SONIA MARA CASALLI, endereço: R PAESE, 198 - UNOESC - 89560000, Videira/SC (Comercial), PAESE, 198, UNOESC - UNIVERSITÁRIO - 89566252, Videira/SC (Comercial), Rua Inácio José Negrão, 90 B - Jardim América - 89808170, Chapecó/SC (Residencial), RUA ARITA GAMBWETTA FAVERO, 131 - BAIRRO DESBRAVADOR - 89811456, Chapecó/SC (Residencial) e R PAESE, SN, UNOESC - FACULDADE - 89560000, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 5 dias Descrição do(s) Bem(ns): Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 1.020,36. Valor do Débito: R$ 6.647,65. Data do Cálculo: 31/07/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0302682-07.2016.8.24.0079/SC