Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300552-29.2016.8.24.0084/SC
DESPACHO/DECISÃO
Ante o decurso de prazo sem que houvesse o pagamento da remuneração da leiloeira pelo executado, nos termos da decisão homologatória do acordo realizado (303.1), a profissional, por meio da petição de evento 320.1, a intimação do executado para tal desiderato, sob pena de lançar mão de atos expropriatórios, a fim de ver seu crédito satisfeito.
Vieram conclusos.
Eventual pedido de realização de atos expropriatórios, com vistas à satisfação do débito a partir de descumprimento do pacto, deve ser procedido em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Assim sendo, INTIME-SE signatária da petição de evento 320.1 para renovar o pedido deduzido em incidente autônomo e em autos apartados.
Preclusa, cumpra-se a decisão alhures.