COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO - CASAN
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO ANGELI BONEMER
CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE PEREIRA HUBERT
OAB/SC 059688·CPF·Representa: Autor
RODRIGO JOÃO MACHADO
OAB/SC 021937·CPF·Representa: Autor
JOAO GABRIEL CARDOSO DE MELLO
OAB/SC 038535·CPF·Representa: Autor
MAICKEL PETER MIRANDA
OAB/SC 016772·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
25/02/2026, 13:16
Recebimento de Embargos à Execução
24/02/2026, 18:46
Documento (Certidão)
24/02/2026, 18:45
Comunicação eletrônica
18/02/2026, 15:43
Confirmada
12/12/2025, 11:26
Publicação
04/12/2025, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011029-57.2019.8.24.0064/SC
EXECUTADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do acórdão em apelação que cassou a sentença e autorizou a substituição das CDAs.
Assim, diante da manifestação do exequente, em atenção ao art. 2º, § 8º, da LEF, devolvo o prazo para embargos à parte executada.
Decorrido o prazo, intime-se o Município para requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011029-57.2019.8.24.0064/SC
EXECUTADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do acórdão em apelação que cassou a sentença e autorizou a substituição das CDAs.
Assim, diante da manifestação do exequente, em atenção ao art. 2º, § 8º, da LEF, devolvo o prazo para embargos à parte executada.
Decorrido o prazo, intime-se o Município para requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
03/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2025, 15:58
Expedida/certificada
02/12/2025, 15:58
Mero expediente
02/12/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 08:48
Petição
03/04/2025, 21:14
Confirmada
28/03/2025, 21:28
Expedida/certificada
19/03/2025, 17:06
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:06
Petição
14/03/2025, 07:17
Petição
26/02/2025, 14:33
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Confirmada
20/02/2025, 21:06
Expedida/certificada
11/02/2025, 18:39
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:39
Recebimento
04/02/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): KARINA DA SILVA GRACIOSA PROCURADOR(A): ALEXANDRE PEREIRA HUBERT PROCURADOR(A): JOAO GABRIEL CARDOSO DE MELLO PROCURADOR(A): LEONARDO REIS DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): RODRIGO JOÃO MACHADO
APELADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (EXECUTADO) PROCURADOR(A): MAICKEL PETER MIRANDA PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de outubro de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5011029-57.2019.8.24.0064/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): KARINA DA SILVA GRACIOSA PROCURADOR(A): ALEXANDRE PEREIRA HUBERT PROCURADOR(A): JOAO GABRIEL CARDOSO DE MELLO PROCURADOR(A): LEONARDO REIS DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): RODRIGO JOÃO MACHADO
APELADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (EXECUTADO) PROCURADOR(A): OSVALDO CEDORIO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de outubro de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5011029-57.2019.8.24.0064/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): KARINA DA SILVA GRACIOSA PROCURADOR(A): ALEXANDRE PEREIRA HUBERT PROCURADOR(A): JOAO GABRIEL CARDOSO DE MELLO PROCURADOR(A): LEONARDO REIS DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): RODRIGO JOÃO MACHADO
APELADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (EXECUTADO) PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de setembro de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5011029-57.2019.8.24.0064/SC (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
20/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2023, 18:08
Mero expediente
13/10/2023, 15:03
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 17:26
Movimentação processual
07/06/2023, 17:26
Documento (Certidão)
02/06/2023, 13:29
Petição
10/04/2023, 16:22
Confirmada
23/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2023, 17:58
Expedida/Certificada
14/02/2023, 16:56
Petição
14/02/2023, 16:56
Petição
08/12/2022, 18:22
Confirmada
29/11/2022, 23:59
Confirmada
29/11/2022, 01:32
Expedida/certificada
19/11/2022, 19:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/11/2022, 19:46
Conclusão (para julgamento)
19/11/2022, 08:35
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 13:06
Petição
21/10/2021, 16:08
Confirmada
09/09/2021, 01:52
Expedida/certificada
30/08/2021, 14:19
Ato ordinatório
30/08/2021, 14:19
Petição
23/08/2021, 14:32
Confirmada
22/08/2021, 23:59
Expedida/Certificada
12/08/2021, 15:28
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)