Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301718-40.2018.8.24.0080/SC RELATOR: MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT
AUTOR: ROSANI FERREIRA
ADVOGADO(A): ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652)
RÉU: MARIA DEL PILAR TELESCA VALENTE
ADVOGADO(A): RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705)
ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA LISBOA (OAB SC028360)
RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CARITATIVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONITO ZAMPIVA (OAB SC038758)
RÉU: FLAVIO FILAPPI
ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA LISBOA (OAB SC028360)
ADVOGADO(A): RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 177 - 16/05/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> XXE01CV
Número: 03017184020188240080/TJSC
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:35
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:15
Expedida/certificada
29/05/2025, 14:13
Trânsito em julgado
29/05/2025, 14:13
Expedida/Certificada
16/05/2025, 08:23
Expedida/Certificada
16/05/2025, 08:23
Recebimento
16/05/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876076/SC (2025/0078239-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSANI FERREIRA
ADVOGADOS: ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI - SC019652
ELIZANDRA ANZILIERO RORIG - SC047970
AGRAVADO: FLAVIO FILAPPI
AGRAVADO: MARIA DEL PILAR TELESCA VALENTE
ADVOGADOS: RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL - SC020705
VANESSA VIEIRA LISBOA DE ALMEIDA - SC028360
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CARITATIVA
ADVOGADO: ALEXANDRE ANTONITO ZAMPIVA - SC38758A
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ROSANI FERREIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876076/SC (2025/0078239-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSANI FERREIRA
ADVOGADOS: ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI - SC019652
ELIZANDRA ANZILIERO RORIG - SC047970
AGRAVADO: FLAVIO FILAPPI
AGRAVADO: MARIA DEL PILAR TELESCA VALENTE
ADVOGADOS: RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL - SC020705
VANESSA VIEIRA LISBOA DE ALMEIDA - SC028360
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CARITATIVA
ADVOGADO: ALEXANDRE ANTONITO ZAMPIVA - SC38758A
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSANI FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652)
APELADO: MARIA DEL PILAR TELESCA VALENTE (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA LISBOA DE ALMEIDA (OAB SC028360)
APELADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CARITATIVA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONITO ZAMPIVA (OAB SC038758)
APELADO: FLAVIO FILAPPI (RÉU) ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA LISBOA DE ALMEIDA (OAB SC028360) ADVOGADO(A): RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024. Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301718-40.2018.8.24.0080/SC (Pauta: 29) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART
23/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:09
Confirmada
13/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 10:25
Expedida/certificada
03/10/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:02
Confirmada
22/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2022, 18:24
Improcedência
12/09/2022, 18:24
Movimentação processual
12/09/2022, 15:34
Conclusão (para julgamento)
16/12/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 16:05
Decurso de Prazo
12/11/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 08:57
Documento (Certidão)
29/09/2021, 15:09
Mero expediente
29/09/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 15:06
Movimentação processual
29/09/2021, 15:05
Confirmada
27/09/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 07:29
Expedida/certificada
17/09/2021, 11:23
Expedida/certificada
17/09/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 10:07
Confirmada
16/09/2021, 23:59
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/09/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 15:20
Documento (Certidão)
06/09/2021, 15:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/06/2021, 20:36
Mero expediente
10/06/2021, 20:35
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 20:34
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/06/2021, 19:33
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 10:47
Documento (Certidão)
04/06/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 13:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2021, 13:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2021, 13:08
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2021, 11:12
Documento (Certidão)
17/05/2021, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 13:24
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:27
Confirmada
29/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2021, 17:34
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/03/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 10:32
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 20:08
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:31
Confirmada
15/02/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 09:17
Confirmada
08/02/2021, 07:31
Expedida/certificada
05/02/2021, 10:41
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 11:57
Decurso de Prazo
23/06/2020, 01:05
Decurso de Prazo
11/06/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 16:10
Confirmada
04/06/2020, 23:59
Confirmada
26/05/2020, 07:45
Expedida/certificada
25/05/2020, 21:20
Conclusão (para decisão)
25/05/2020, 16:13
Mudança de Parte
22/05/2020, 13:56
Documento (Certidão)
22/05/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 09:35
Recebimento
18/05/2020, 16:49
Custas
18/05/2020, 16:49
Publicação
15/05/2020, 08:14
Documento (Informações)
13/05/2020, 20:23
Recebimento
13/05/2020, 18:57
Documento (Certidão)
13/05/2020, 18:57
Ato ordinatório
13/05/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 14:21
Publicação
19/02/2020, 10:30
Documento (Informações)
17/02/2020, 21:30
Mero expediente
17/02/2020, 14:32
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 14:38
Conclusão (para decisão)
02/08/2019, 15:43
Petição (Replica)
05/07/2019, 16:10
Petição (Replica)
05/07/2019, 16:09
Publicação
17/06/2019, 15:09
Documento (Informações)
13/06/2019, 18:54
Ato ordinatório
13/06/2019, 18:35
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 15:40
Petição (Replica)
13/06/2019, 10:09
Petição (Contestação)
05/06/2019, 18:07
Petição (Contestação)
05/06/2019, 17:50
Publicação
30/05/2019, 14:21
Documento (Informações)
27/05/2019, 17:50
Ato ordinatório
27/05/2019, 16:55
Petição (Contestação)
24/05/2019, 17:19
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/05/2019, 13:35
Documento (Certidão)
25/03/2019, 21:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2019, 21:11
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 21:11
Documento (Certidão)
25/03/2019, 21:11
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 21:10
Documento (Certidão)
13/03/2019, 21:14
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 21:13
Publicação
06/03/2019, 13:13
Documento (Informações)
26/02/2019, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2019, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2019, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2019, 17:31
Audiência (designada; instrução; Juiz(a))
26/02/2019, 16:33
Mero expediente
22/02/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 17:37
Documento (Certidão)
18/02/2019, 16:53
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 14:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)