Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017983-38.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, requerendo o que de direito, ciente de que o seu silêncio pode ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente e/ou abandono da causa.
Havendo saldo devedor, no mesmo prazo, a parte exequente deverá promover o regular andamento da execução, mediante requerimento das medidas que entender cabíveis, ciente de que sua inércia acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação, podendo o feito ser reativado a qualquer tempo por iniciativa da credora. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte credora, os autos poderão ser arquivados administrativamente, passando a fluir, a partir de então, o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil.