Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048286-35.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): VINICIUS FIUSA BUENO (OAB SP461798)
ADVOGADO(A): BRUNA QUEIROZ FIUSA (OAB SP396660)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR), necessárias para intimação da parte executada sobre o teor da penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).