Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008803-41.2022.8.24.0075/SC RELATOR: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli
EXEQUENTE: CLEONICE CITADIN NANDI
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 10/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008803-41.2022.8.24.0075/SC RELATOR: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli
EXEQUENTE: ALCILEIA CITADIN NANDI
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 179 - 10/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008803-41.2022.8.24.0075/SC RELATOR: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli
EXEQUENTE: CLEONICE CITADIN NANDI
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 10/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008803-41.2022.8.24.0075/SC RELATOR: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli
EXEQUENTE: ALCILEIA CITADIN NANDI
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 179 - 10/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
13/10/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
10/10/2025, 15:16
Ato ordinatório
10/10/2025, 15:04
Ato ordinatório
10/10/2025, 15:04
Custas
10/10/2025, 14:42
Custas
10/10/2025, 14:42
Expedida/certificada
10/10/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:42
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 20:15
Trânsito em julgado
25/09/2025, 20:15
Decurso de Prazo
25/09/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:55
Publicação
02/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008803-41.2022.8.24.0075/SC
EXEQUENTE: CLEONICE CITADIN NANDI
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
EXEQUENTE: ALCILEIA CITADIN NANDI
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
EXECUTADO: JOCIMAR NANDI
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2025, 12:45
Expedida/certificada
29/08/2025, 12:45
Expedida/certificada
29/08/2025, 12:45
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:45
Recebimento
28/08/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2969750/SC (2025/0228915-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALCILEIA CITADIN NANDI
AGRAVANTE: CLEONICE CITADIN NANDI
ADVOGADOS: CLÉSIO MORAES - SC013855
GIOVANA DA SILVA ROSA - SC063673
AGRAVADO: JOCIMAR NANDI
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CLEONICE CITADIN NANDI e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF, ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2969750/SC (2025/0228915-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALCILEIA CITADIN NANDI
AGRAVANTE: CLEONICE CITADIN NANDI
ADVOGADOS: CLÉSIO MORAES - SC013855
GIOVANA DA SILVA ROSA - SC063673
AGRAVADO: JOCIMAR NANDI
ADVOGADOS: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA - SC007307
MURILO ANTUNES PEREIRA - SC032768
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5008803-41.2022.8.24.0075/SC
APELANTE: ALCILEIA CITADIN NANDI (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
APELANTE: CLEONICE CITADIN NANDI (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
APELADO: JOCIMAR NANDI (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5008803-41.2022.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50088034120228240075/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELADO: JOCIMAR NANDI (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 59 - 23/05/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALCILEIA CITADIN NANDI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
APELANTE: CLEONICE CITADIN NANDI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
APELADO: JOCIMAR NANDI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5008803-41.2022.8.24.0075/SC (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALCILEIA CITADIN NANDI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
APELANTE: CLEONICE CITADIN NANDI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
APELADO: JOCIMAR NANDI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5008803-41.2022.8.24.0075/SC (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO