Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA CAROLINA CAETANO ANDRADE (RÉU) ADVOGADO(A): MAURICIO SALVAN CANDIDO (OAB SC064399)
APELADO: MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927) ADVOGADO(A): LARISSA FELSKY (OAB SC029999) ADVOGADO(A): ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049) ADVOGADO(A): ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302680-25.2018.8.24.0125/SC (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
23/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
20/09/2024, 15:00
Expedida/Certificada
20/09/2024, 14:02
Expedida/certificada
20/09/2024, 14:00
Redistribuição
05/08/2024, 15:13
Documento (Certidão)
05/08/2024, 14:13
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 11:07
Documento (Certidão)
11/07/2024, 11:07
Remessa (outros motivos)
10/07/2024, 13:44
Expedida/Certificada
10/07/2024, 08:18
Distribuição (sorteio)
10/07/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO
RÉU: MARIA CAROLINA CAETANO ANDRADE EDITAL Nº 310043763159 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARIA CAROLINA CAETANO ANDRADE, cpf: 10360036988, Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0302680-25.2018.8.24.0125/SC