Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005597-54.2023.8.24.0052/SC
AUTOR: RENATO JOSE FREISLEBEN
ADVOGADO(A): MAICON LAZIER REICHEL (OAB SC035919)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o requerimento formulado no e. 105.1, uma vez que as providências determinadas na decisão do e. 87.3 já foram devidamente cumpridas pela Turma Recursal, que negou seguimento ao recurso extraordinário por aplicação do Tema n. 660 do Egrégio Supremo Tribunal Federal (89.1). A decisão, inclusive, transitou em julgado (96.1), não havendo, pois, outras providências a serem adotadas por aquele órgão colegiado.
2. Certificada a inexistência de outras pendências, arquive-se, com as baixas de estilo.
3. Diligências necessárias.