Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002386-16.2003.8.24.0014/SC
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: SERGIO LUIZ DE PAULO - ME
EXECUTADO: ITALIA DE QUADROS
EXECUTADO: ODAIR MACHADO DE QUADROS (Espólio)
EXECUTADO: OVANIR MACHADO DE QUADROS
EXECUTADO: ORLY MACHADO DE QUADROS
EXECUTADO: ODENIR MACHADO DE QUADROS
EXECUTADO: ODIMAR MACHADO DE QUADROS
EXECUTADO: SALETE DE QUADROS TORMEN
EXECUTADO: DELCI DE QUADROS (Espólio)
EXECUTADO: SONIA DE QUADROS WALTER
EXECUTADO: LUCINEY MALTAROLLO BIZ (Representante)
EXECUTADO: ERIKA THAMARA MACHADO DE QUADROS (Inventariante)
EDITAL Nº 310094909924
JUIZ DO PROCESSO: Morgana Dalla Costa Rocha - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): ODIMAR MACHADO DE QUADROS, CPF n. 733.095.089-00, Avenida Marechal Castelo Branco, 65, Campinas, São José/SC - 88101020 (Residencial).
Prazo do Edital: 30 dias
Certidão de Dívida Ativa: n. 181. Valor do Débito: R$ 36.338,42, Data do Cálculo: 01/03/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.