1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ANITA GARIBALDI
D
EDILES MATOS GALLI
CPF
T
ELIANE MATOS GRACIETTI
CPF
T
FATIMA BEATRIZ SANTOS MEDEIROS DE MATOS
CPF
T
HERCILIO DE MATOS NETO
CPF
T
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/MG 118073·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/RJ 207111·Representa: Autor
JUSCELINO DE MATTOS
OAB/SC 6234·CPF·Representa: Autor
SANDRO NUNES DE LIMA
OAB/DF 24693·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
06/07/2026, 13:09
Petição
05/07/2026, 13:07
Confirmada
02/07/2026, 07:34
Decurso de Prazo
02/07/2026, 01:56
Expedida/certificada
01/07/2026, 19:37
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 19:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2026, 16:09
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 15:01
Decurso de Prazo
01/07/2026, 03:57
Documento (Certidão)
30/06/2026, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001202-92.2002.8.24.0003/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ANDRADE DE MATTOS
ADVOGADO(A): JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234)
EXECUTADO: CAMPOLIN JOSE DE MATTOS
ADVOGADO(A): JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234)
INTERESSADO: FATIMA BEATRIZ SANTOS MEDEIROS DE MATOS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: JUSCELINO DE MATTOS
INTERESSADO: HERCILIO DE MATOS NETO
INTERESSADO: ELIANE MATOS GRACIETTI
INTERESSADO: JUAREZ MATOS
INTERESSADO: EDILES MATOS GALLI
INTERESSADO: JOSE MATOS
INTERESSADO: MARLENE MATOS ANTUNES
INTERESSADO: MARIA LEONILDA DE MATTOS
EDITAL Nº 310096838291
JUIZ DO PROCESSO: Gabriel Scarpim de Paula - Juiz(a) de Direito
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 10/08/2026, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 24/08/2026, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online, por meio do endereço eletrônico https://adaianagarcialeiloes.com.br/home. 02 - LEILOEIRA OFICIAL/NOMEADA: ADAIANA GARCIA – JUCESC – AACR 523. 03 – DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - A leiloeira poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a Leiloeira Pública Oficial, Sra. Adaiana Garcia – JUCESC – AACR 523, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): https://adaianagarcialeiloes.com.br/home. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site https://adaianagarcialeiloes.com.br/home, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site https://adaianagarcialeiloes.com.br/home, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes à leiloeira oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se, após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pela leiloeira, não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, a leiloeira aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal da leiloeira, a ferramenta de "lance automático", que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente à Leiloeira; A arrematação do bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito à leiloeira (podendo ser via e-mail – [email protected]). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar à Leiloeira, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, a leiloeira fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC) 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter "AD-CORPUS", e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe à leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorário e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is), a apuração de eventuais restrições à construção, averbadas ou não na matrícula, ou relativas a edificações futuras, incumbindo-lhe, ainda, a realização das diligências necessárias para a completa análise do(s) aspectos ambientais, urbanísticos, registrais, ocupacionais e administrativos, junto aos órgãos competentes. 7.8 - A leiloeira oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga à leiloeira, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – A leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada de efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - O coproprietário ou cônjuge alheio à execução, que pretenda exercer o direito de preferência na arrematação do bem levado a leilão, deverá, previamente, requerer sua habilitação junto à leiloeira oficial, por meio de solicitação formal ([email protected]), no prazo de 24h antes da realização do leilão. 7.14 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com a Leiloeira, por e-mail: [email protected], site: https://adaianagarcialeiloes.com.br/home, ou pelo telefone (47) 99690-7578. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site https://adaianagarcialeiloes.com.br/home o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 0001202-92.2002.8.24.0003/SC Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. Executado: CAMPOLIN JOSE DE MATTOS E OUTRO. Bem: Imóvel com a área superficial de 242.000,00 m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), localizado no Distrito de Rosário, nas proximidades da Vila Aliança, a cerca de dezesseis quilômetros do centro comercial de Anita Garibaldi/SC, sendo o trajeto realizado em sua maioria por estrada não asfaltada, mas em boas condições. É formado por 10 (dez) alqueires, cuja maioria corresponde a pastagens, possuindo um capão na região central, com extensão estimada em 03 (três) alqueires. Terreno matriculado sob o nº 5.535 do Cartório de Registro de Imóveis competente. Ônus: Averbação de indisponibilidade (AV. 8-5.535) e averbação de penhora (AV. 10-5.535) sobre o imóvel. Vistoria: Fazenda dos Souzas, Distrito de Rosário, nas proximidades da Vila Aliança – Anita Garibaldi/SC. Avaliação realizada em 19 de junho de 2024: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com a Leiloeira Oficial pelo telefone (47) 99690-7578, e-mail: [email protected] - site: https://adaianagarcialeiloes.com.br/home.
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001202-92.2002.8.24.0003/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ANDRADE DE MATTOS
ADVOGADO(A): JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234)
EXECUTADO: CAMPOLIN JOSE DE MATTOS
ADVOGADO(A): JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234)
INTERESSADO: FATIMA BEATRIZ SANTOS MEDEIROS DE MATOS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: JUSCELINO DE MATTOS
INTERESSADO: HERCILIO DE MATOS NETO
INTERESSADO: ELIANE MATOS GRACIETTI
INTERESSADO: JUAREZ MATOS
INTERESSADO: EDILES MATOS GALLI
INTERESSADO: JOSE MATOS
INTERESSADO: MARLENE MATOS ANTUNES
INTERESSADO: MARIA LEONILDA DE MATTOS
EDITAL Nº 310096838291
JUIZ DO PROCESSO: Gabriel Scarpim de Paula - Juiz(a) de Direito
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 10/08/2026, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 24/08/2026, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online, por meio do endereço eletrônico https://adaianagarcialeiloes.com.br/home. 02 - LEILOEIRA OFICIAL/NOMEADA: ADAIANA GARCIA – JUCESC – AACR 523. 03 – DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - A leiloeira poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a Leiloeira Pública Oficial, Sra. Adaiana Garcia – JUCESC – AACR 523, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): https://adaianagarcialeiloes.com.br/home. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site https://adaianagarcialeiloes.com.br/home, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site https://adaianagarcialeiloes.com.br/home, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes à leiloeira oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se, após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pela leiloeira, não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, a leiloeira aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal da leiloeira, a ferramenta de "lance automático", que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente à Leiloeira; A arrematação do bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito à leiloeira (podendo ser via e-mail – [email protected]). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar à Leiloeira, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, a leiloeira fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC) 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter "AD-CORPUS", e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe à leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorário e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is), a apuração de eventuais restrições à construção, averbadas ou não na matrícula, ou relativas a edificações futuras, incumbindo-lhe, ainda, a realização das diligências necessárias para a completa análise do(s) aspectos ambientais, urbanísticos, registrais, ocupacionais e administrativos, junto aos órgãos competentes. 7.8 - A leiloeira oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga à leiloeira, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – A leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada de efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - O coproprietário ou cônjuge alheio à execução, que pretenda exercer o direito de preferência na arrematação do bem levado a leilão, deverá, previamente, requerer sua habilitação junto à leiloeira oficial, por meio de solicitação formal ([email protected]), no prazo de 24h antes da realização do leilão. 7.14 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com a Leiloeira, por e-mail: [email protected], site: https://adaianagarcialeiloes.com.br/home, ou pelo telefone (47) 99690-7578. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site https://adaianagarcialeiloes.com.br/home o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 0001202-92.2002.8.24.0003/SC Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. Executado: CAMPOLIN JOSE DE MATTOS E OUTRO. Bem: Imóvel com a área superficial de 242.000,00 m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), localizado no Distrito de Rosário, nas proximidades da Vila Aliança, a cerca de dezesseis quilômetros do centro comercial de Anita Garibaldi/SC, sendo o trajeto realizado em sua maioria por estrada não asfaltada, mas em boas condições. É formado por 10 (dez) alqueires, cuja maioria corresponde a pastagens, possuindo um capão na região central, com extensão estimada em 03 (três) alqueires. Terreno matriculado sob o nº 5.535 do Cartório de Registro de Imóveis competente. Ônus: Averbação de indisponibilidade (AV. 8-5.535) e averbação de penhora (AV. 10-5.535) sobre o imóvel. Vistoria: Fazenda dos Souzas, Distrito de Rosário, nas proximidades da Vila Aliança – Anita Garibaldi/SC. Avaliação realizada em 19 de junho de 2024: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com a Leiloeira Oficial pelo telefone (47) 99690-7578, e-mail: [email protected] - site: https://adaianagarcialeiloes.com.br/home.
25/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:28
Ato ordinatório
24/06/2026, 12:27
Documento (Mandado)
24/06/2026, 09:59
Documento (Mandado)
23/06/2026, 14:22
Documento (Mandado)
23/06/2026, 13:47
Publicação
23/06/2026, 03:02
Documento (Mandado)
22/06/2026, 23:40
Documento (Mandado)
22/06/2026, 13:57
Documento (Mandado)
22/06/2026, 13:55
Documento (Mandado)
22/06/2026, 13:53
Mandado
22/06/2026, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001202-92.2002.8.24.0003/SC RELATOR: Gabriel Scarpim de Paula
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ANDRADE DE MATTOS
ADVOGADO(A): JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234)
EXECUTADO: CAMPOLIN JOSE DE MATTOS
ADVOGADO(A): JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 1001 - 19/06/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 1000 - 18/06/2026 - PETIÇÃO
22/06/2026, 00:00
Petição
19/06/2026, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 16:47
Mandado
19/06/2026, 15:44
Mandado
19/06/2026, 15:43
Mandado
19/06/2026, 15:43
Mandado
19/06/2026, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2026, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2026, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2026, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2026, 15:01
Mandado
19/06/2026, 14:48
Mandado
19/06/2026, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2026, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2026, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2026, 14:27
Ato ordinatório
19/06/2026, 13:44
Expedida/certificada
19/06/2026, 13:25
Expedida/certificada
19/06/2026, 13:25
Ato ordinatório
19/06/2026, 12:58
Petição
18/06/2026, 21:45
Expedida/certificada
18/06/2026, 15:48
Ato ordinatório
18/06/2026, 15:48
Petição
04/06/2026, 13:31
Mero expediente
29/05/2026, 14:17
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 10:24
Documento (Certidão)
29/05/2026, 10:24
Decurso de Prazo
13/05/2026, 01:08
Confirmada
18/04/2026, 00:01
Cálculo
08/04/2026, 16:00
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 13:46
Expedida/certificada
07/04/2026, 13:45
Ato ordinatório
07/04/2026, 13:44
Mudança de Parte
07/04/2026, 13:40
Mudança de Parte
07/04/2026, 13:40
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:03
Publicação
10/03/2026, 05:00
Petição
09/03/2026, 10:38
Confirmada
09/03/2026, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001202-92.2002.8.24.0003/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ANDRADE DE MATTOS
ADVOGADO(A): JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234)
EXECUTADO: CAMPOLIN JOSE DE MATTOS
ADVOGADO(A): JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234)
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se os autos ao leiloeiro oficial desse Juízo, observado o rodízio determinado, a fim de que designe data para realização do leilão.
As diretrizes para realização do ato, encontram-se fixadas no evento 904.1.
Encaminhem-se, os autos, à Contadoria Judicial para atualização do valor da dívida e do bem penhorado.
Designada data para realização da alienação judicial pelo leiloeiro oficial nomeado, promova, o Cartório, as necessárias intimações, tal como determinado no art. 889 do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2026, 17:27
Mero expediente
06/03/2026, 17:27
Decurso de Prazo
10/02/2026, 03:35
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 15:32
Petição
05/02/2026, 15:29
Publicação
02/02/2026, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001202-92.2002.8.24.0003/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
O recolhimento das diligências solicitadas no evento 922, ocorreu de forma tardia, visto que o processo encontra-se arquivado administrativamente desde 21/10/2024 (ev. 940).
Assim, INTIME-SE a parte exequente para dar impulso ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do(s) devedor(es), sob pena de retorno dos autos ao arquivo administrativo, o que desde já fica determinado no caso de inércia da parte exequente.
30/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/01/2026, 18:20
Documento (Informações)
07/01/2026, 09:00
Petição
06/01/2026, 14:49
Expedida/Certificada
16/12/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:23
Decurso de Prazo
12/12/2025, 02:17
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 13:26
Reativação
09/12/2025, 13:26
Petição
08/12/2025, 11:20
Publicação
02/12/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001202-92.2002.8.24.0003/SC RELATOR: Juliano Martins Ecco
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 955 - 27/11/2025 - PETIÇÃO
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:37
Expedida/certificada
28/11/2025, 13:16
Petição
27/11/2025, 19:08
Baixa Definitiva
29/01/2025, 12:23
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:15
Confirmada
06/12/2024, 05:02
Expedida/certificada
05/12/2024, 15:29
Mero expediente
04/12/2024, 17:40
Documento (Edital)
30/11/2024, 03:00
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 08:53
Reativação
19/11/2024, 08:52
Petição
18/11/2024, 09:58
Documento (Edital)
07/11/2024, 03:00
Baixa Definitiva
31/10/2024, 12:34
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:12
Confirmada
22/10/2024, 05:22
Expedida/certificada
21/10/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 11:00
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:17
Decurso de Prazo
09/10/2024, 01:13
Confirmada
07/10/2024, 03:39
Expedida/certificada
04/10/2024, 18:44
Movimentação processual
04/10/2024, 18:43
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:57
Confirmada
03/10/2024, 23:59
Decurso de Prazo
02/10/2024, 01:12
Publicação
25/09/2024, 02:30
Confirmada
24/09/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ANDRADE DE MATTOS
EXECUTADO: CAMPOLIN JOSE DE MATTOS EDITAL Nº 310065644444 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados PRAZO DO EDITAL: 30 dias Hasta Pública: 1ª Hasta Pública: Abertura: 21/10/2024 a partir das 09h00min. Encerramento: 28/10/2024 a partir das 10h00min. 2ª Hasta Pública: Abertura: 29/10/2024 a partir das 09h00min. Encerramento: 05/11/2024 a partir das 10h00min. Local: Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.hoppeleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: www.hoppeleiloes.com.br..Descrição do(s) Bem(ns): Imóvel com a área superficial de 242.000,00 m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), localizado no distrito de Rosário, nas proximidades da Vila Aliança, a cerca de dezesseis quilômetros do centro comercial de Anita Garibaldi/SC, sendo o trajeto realizado em sua maioria por estrada não asfaltada, mas em boas condições. É formado por 10 (dez) alqueires, cuja maioria corresponde a pastagens, possuindo um capão na região central, com extensão estimada em 03 (três) alqueires. Terreno matriculado sob o n° 5.535, avaliado em R$ Avaliação: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) realizada no dia 19 de junho de 2024. Ônus: Averbação de indisponibilidade (AV. 8-5.535) e averbação de penhora (AV.10- 5.535) sobre o imóvel. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001202-92.2002.8.24.0003/SC
24/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/09/2024, 17:41
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 17:37
Expedida/certificada
23/09/2024, 17:37
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:36
Expedida/certificada
23/09/2024, 17:24
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:13
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:07
Petição
19/09/2024, 16:48
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Decurso de Prazo
12/09/2024, 01:08
Expedida/certificada
04/09/2024, 14:48
Documento (Certidão)
04/09/2024, 14:47
Confirmada
04/09/2024, 05:45
Petição
03/09/2024, 14:27
Confirmada
03/09/2024, 14:27
Expedida/certificada
03/09/2024, 13:03
Expedida/certificada
03/09/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 10:20
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:20
Confirmada
12/08/2024, 05:16
Expedida/certificada
09/08/2024, 12:24
Decurso de Prazo
09/08/2024, 01:04
Confirmada
18/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/07/2024, 13:33
Expedida/certificada
08/07/2024, 13:33
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:05
Decurso de Prazo
02/07/2024, 01:23
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:08
Confirmada
24/06/2024, 23:59
Confirmada
23/06/2024, 23:59
Decurso de Prazo
22/06/2024, 01:16
Documento (Mandado)
19/06/2024, 22:50
Petição
18/06/2024, 16:20
Confirmada
14/06/2024, 23:59
Confirmada
14/06/2024, 19:40
Mandado
14/06/2024, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 18:06
Expedida/certificada
14/06/2024, 18:01
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2024, 17:55
Documento (Informações)
14/06/2024, 09:13
Petição
13/06/2024, 14:45
Confirmada
13/06/2024, 14:45
Expedida/certificada
13/06/2024, 13:48
Expedida/certificada
13/06/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 12:34
Petição
13/06/2024, 11:21
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:32
Confirmada
12/06/2024, 05:00
Expedida/certificada
11/06/2024, 16:31
Ato ordinatório
11/06/2024, 16:31
Outras Decisões
11/06/2024, 14:43
Confirmada
05/06/2024, 04:25
Expedida/certificada
04/06/2024, 17:58
Documento (Certidão)
04/06/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 17:17
Petição
21/05/2024, 17:13
Confirmada
27/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/04/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 13:12
Documento (Certidão)
17/04/2024, 13:11
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:15
Documento (Mandado)
09/04/2024, 15:28
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:15
Documento (Mandado)
22/03/2024, 10:03
Documento (Mandado)
22/03/2024, 10:02
Decurso de Prazo
01/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo
29/02/2024, 01:16
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:08
Documento (Mandado)
22/02/2024, 17:23
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:17
Documento (Mandado)
21/02/2024, 13:42
Documento (Mandado)
15/02/2024, 13:54
Documento (Mandado)
15/02/2024, 13:52
Documento (Mandado)
14/02/2024, 01:10
Mandado
25/01/2024, 12:26
Mandado
24/01/2024, 15:14
Mandado
24/01/2024, 15:14
Mandado
24/01/2024, 15:14
Mandado
24/01/2024, 15:14
Mandado
24/01/2024, 15:13
Mandado
24/01/2024, 15:12
Mandado
24/01/2024, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 14:13
Mero expediente
23/01/2024, 18:36
Documento (Informações)
03/11/2023, 09:09
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 16:57
Petição
01/11/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:37
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:37
Mudança de Parte
30/10/2023, 19:05
Expedida/certificada
30/10/2023, 19:05
Ato ordinatório
30/10/2023, 19:04
Expedida/Certificada
30/10/2023, 19:01
Expedida/Certificada
30/10/2023, 19:00
Expedida/Certificada
30/10/2023, 18:59
Expedida/Certificada
30/10/2023, 18:58
Expedida/Certificada
30/10/2023, 18:57
Expedida/Certificada
30/10/2023, 18:56
Expedida/Certificada
30/10/2023, 18:55
Outras Decisões
24/10/2023, 15:03
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:07
Documento (Certidão)
13/10/2023, 02:47
Documento (Certidão)
11/10/2023, 22:58
Petição
09/10/2023, 15:25
Confirmada
22/09/2023, 23:59
Decurso de Prazo
16/09/2023, 01:22
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 12:55
Petição
15/09/2023, 11:33
Petição
14/09/2023, 14:17
Petição
14/09/2023, 14:17
Confirmada
14/09/2023, 14:16
Expedida/certificada
12/09/2023, 17:55
Expedida/certificada
12/09/2023, 17:55
Expedida/certificada
12/09/2023, 17:54
Expedida/certificada
12/09/2023, 17:54
Petição
12/09/2023, 17:47
Confirmada
07/09/2023, 23:59
Confirmada
07/09/2023, 18:45
Petição
06/09/2023, 10:48
Decurso de Prazo
02/09/2023, 01:23
Petição
31/08/2023, 11:59
Confirmada
31/08/2023, 11:59
Expedida/certificada
28/08/2023, 18:28
Expedida/certificada
28/08/2023, 18:28
Expedida/certificada
28/08/2023, 18:28
Expedida/certificada
28/08/2023, 18:28
Expedida/certificada
28/08/2023, 18:28
Outras Decisões
28/08/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 15:34
Petição
28/08/2023, 13:45
Petição
28/08/2023, 13:04
Documento (Mandado)
25/08/2023, 17:53
Documento (Mandado)
25/08/2023, 17:36
Petição
25/08/2023, 11:20
Petição
25/08/2023, 11:18
Confirmada
24/08/2023, 23:59
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:14
Mandado
14/08/2023, 14:44
Mandado
14/08/2023, 14:37
Petição
14/08/2023, 14:34
Expedida/certificada
14/08/2023, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 12:42
Expedida/Certificada
14/08/2023, 12:36
Mero expediente
10/08/2023, 14:43
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:10
Petição
03/08/2023, 14:38
Documento (Informações)
31/07/2023, 09:05
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 16:47
Petição
28/07/2023, 16:44
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:34
Confirmada
24/07/2023, 23:59
Confirmada
22/07/2023, 23:59
Confirmada
21/07/2023, 23:59
Confirmada
20/07/2023, 23:59
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:15
Expedida/certificada
14/07/2023, 18:24
Outras Decisões
14/07/2023, 18:11
Petição
14/07/2023, 17:47
Confirmada
13/07/2023, 23:59
Petição
12/07/2023, 17:52
Expedida/certificada
12/07/2023, 17:05
Expedida/certificada
12/07/2023, 17:05
Expedida/certificada
12/07/2023, 17:05
Expedida/certificada
12/07/2023, 17:05
Mudança de Parte
12/07/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 16:42
Petição
11/07/2023, 16:25
Expedida/certificada
11/07/2023, 12:40
Documento (Mandado)
10/07/2023, 23:26
Remessa (outros motivos)
10/07/2023, 17:24
Documento (Informações)
10/07/2023, 16:38
Petição
10/07/2023, 16:17
Confirmada
10/07/2023, 16:15
Remessa (outros motivos)
10/07/2023, 16:12
Expedida/certificada
10/07/2023, 15:35
Mero expediente
10/07/2023, 14:31
Documento (Mandado)
09/07/2023, 23:55
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 13:12
Petição
06/07/2023, 13:10
Documento (Mandado)
05/07/2023, 18:39
Documento (Mandado)
05/07/2023, 18:33
Documento (Mandado)
05/07/2023, 18:31
Mandado
04/07/2023, 15:15
Mandado
04/07/2023, 15:15
Mandado
04/07/2023, 15:14
Mandado
04/07/2023, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 14:05
Expedida/certificada
03/07/2023, 18:12
Expedida/certificada
03/07/2023, 18:12
Expedida/certificada
03/07/2023, 18:12
Ato ordinatório
03/07/2023, 18:11
Petição
03/07/2023, 18:08
Confirmada
11/06/2023, 23:59
Mandado
02/06/2023, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2023, 18:38
Expedida/certificada
01/06/2023, 18:24
Documento (Certidão)
01/06/2023, 18:22
Outras Decisões
29/05/2023, 13:38
Comunicação eletrônica
26/04/2023, 11:05
Documento (Certidão)
12/04/2023, 17:05
Documento (Certidão)
12/04/2023, 17:04
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:38
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 12:18
Petição
13/02/2023, 11:40
Confirmada
25/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2022, 15:57
Outras Decisões
15/12/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 20:22
Petição
13/12/2022, 18:00
Petição
13/12/2022, 17:57
Confirmada
08/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2022, 09:49
Decurso de Prazo
26/11/2022, 01:16
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 16:25
Petição
25/11/2022, 16:16
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:13
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:09
Confirmada
03/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2022, 15:36
Expedida/certificada
24/10/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 14:55
Petição
24/10/2022, 14:53
Confirmada
21/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2022, 18:51
Expedida/certificada
11/10/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 14:03
Petição
30/09/2022, 13:26
Petição
30/09/2022, 13:25
Decurso de Prazo
20/09/2022, 01:20
Petição
19/09/2022, 17:18
Confirmada
11/09/2022, 23:59
Confirmada
10/09/2022, 12:26
Petição
05/09/2022, 13:12
Confirmada
02/09/2022, 23:59
Documento (Certidão)
01/09/2022, 12:37
Expedida/certificada
01/09/2022, 12:04
Outras Decisões
01/09/2022, 12:04
Petição
31/08/2022, 10:54
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 15:30
Petição
29/08/2022, 15:11
Expedida/certificada
23/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 18:01
Petição
22/08/2022, 17:58
Decurso de Prazo
17/08/2022, 01:14
Confirmada
15/08/2022, 23:59
Documento (Informações)
05/08/2022, 13:54
Documento (Informações)
05/08/2022, 13:49
Documento (Certidão)
05/08/2022, 12:38
Documento (Certidão)
05/08/2022, 12:36
Expedida/certificada
05/08/2022, 12:08
Petição
04/08/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:01
Confirmada
01/08/2022, 23:59
Confirmada
28/07/2022, 23:59
Decurso de Prazo
27/07/2022, 01:17
Petição
26/07/2022, 10:57
Confirmada
24/07/2022, 23:59
Decurso de Prazo
23/07/2022, 01:09
Expedida/certificada
22/07/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 13:53
Petição
22/07/2022, 13:40
Mero expediente
21/07/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 13:37
Petição
21/07/2022, 13:28
Petição
21/07/2022, 13:27
Confirmada
21/07/2022, 13:26
Expedida/certificada
18/07/2022, 15:38
Ato ordinatório
15/07/2022, 14:32
Petição
15/07/2022, 14:26
Confirmada
15/07/2022, 14:12
Expedida/certificada
14/07/2022, 15:17
Expedida/certificada
14/07/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 12:31
Petição
14/07/2022, 11:48
Confirmada
09/07/2022, 23:59
Confirmada
01/07/2022, 23:59
Confirmada
30/06/2022, 15:42
Expedida/certificada
29/06/2022, 15:18
Petição
29/06/2022, 14:40
Comunicação eletrônica
25/06/2022, 10:45
Expedida/certificada
21/06/2022, 15:30
Mero expediente
21/06/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 12:46
Documento (Edital)
10/06/2022, 03:00
Decurso de Prazo
04/06/2022, 01:11
Decurso de Prazo
31/05/2022, 01:26
Petição
20/05/2022, 17:14
Documento (Edital)
20/05/2022, 03:00
Decurso de Prazo
18/05/2022, 01:11
Comunicação eletrônica
16/05/2022, 12:45
Documento (Mandado)
16/05/2022, 00:59
Confirmada
14/05/2022, 23:59
Confirmada
13/05/2022, 23:59
Documento (Mandado)
05/05/2022, 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ANDRADE DE MATTOS
EXECUTADO: CAMPOLIN JOSE DE MATTOS EDITAL Nº 310027301608 JUIZ DO PROCESSO: ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA - Juiz(a) de Direito Leilão Eletrônico: 29/06/2022 às 14:00 hs pelo site www.dbsleiloes.com.br (necessário cadastro prévio). Abertura para cadastro e registro de pré-lance (lance antecipado à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema) a partir da publicação do edital na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da leiloeira. Os lances ofertados eletronicamente são irrevogáveis, irretratáveis e salvos no sistema eletrônico de leilão não podendo serem cancelados ou anulados, sendo de inteira responsabilidade do usuário cadastrado (pessoa física ou jurídica) a oferta registrada. A simples participação no presente leilão público, implica na concordância de todos os termos e condições estabelecidas neste Edital, bem como submissão as demais obrigações legais decorrentes, e confere a leiloeira poderes para assinar o Auto de Arrematação. Daniella Bianchini Spuldaro, Leiloeira Oficial e Rural, devidamente autorizada pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi - SC, Dr. Anddre Udyllo Gamal de Diniz Mesquita, procederá a venda em hasta pública eletrônica, em único Leilão pela melhor oferta, desde que valor não vil (considerado o mínimo 51% sobre o valor de avaliação dos bens), podendo ser vendidos individualmente, na data, hora e local no sítio www.dbsleiloes.com.br, no estado que se encontram os bens a seguir descritos: Processo nº: 0001202-92.2002.8.24.0003Exequente: Banco do Brasil S.A.Executados: Antonio Andrade de Mattos e Campolin Jose de MattosBem: UM IMÓVEL RURAL, com área total de 1.594,00m² (um mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), remanescente do imóvel denominado Fazenda dos Souza com área total de 193.600,00m², localidade de Vargem Quente, Anita Garibaldi –, Avaliada em R$ 3.293,38 (Três mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos). Ônus: Consta Penhora R-8 e R9/811 em favor de BESC; Av-10 Indisponibilidade de bens do executado Antonio Andrade de Mattos; Penhora R-12 nos autos nº 003.93.00000-0/005 e R-13 nos autos nº 003.93.00004-0/004 em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi – SC. Pelo presente edital, ficam intimados os executados, cônjuges ou conviventes se houverem, credores hipotecários, pignoratícios ou anticréticos: Credicampos, Banco do Brasil, Odenir da Rocha, Cresol, Coopercampos, Sedenir de Lourenzi e Juscelino de Matos; usufrutuários, proprietários e coproprietários, senhorio direto, nos termos do art. 889, incisos e Parágrafo Único do CPC. A comissão da Leiloeira, paga à vista, será de 5% (cinco por cento), e correrá por conta do arrematante, adjudicante, em caso de arrematação ou adjudicação. O exequente que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, porém detém preferência na hipótese de igualar o maior lance. A comissão da Leiloeira é ônus sucumbencial, portanto, não será devolvida a comissão em caso de desistência. Nos casos de dissolução consensual entre as partes e/ou nos casos de suspensão ou extinção da ação depois de iniciados os atos preparatórios da hasta pública, esta somente será suspensa após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas da leiloeira. Maiores informações com a Leiloeira, escritório na Rua Caetano Vieira da Costa, nº 595, sala 03, Centro, Lages – SC, pelo celular (49) 99913-0550, ou através do Edital veiculado no site www.dbsleiloes.com.br
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001202-92.2002.8.24.0003/SC