Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: DIEGO FAGUNDES SEVERO EDITAL Nº 310065530869 JUIZ DO PROCESSO: BERTHA STECKERT AGACCI - Juiz(a) Substituta FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá levará à venda em arrematação pública (On-line), nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado, devendo os licitantes comparecer cientes de que a venda será à vista, nos termos do artigo 892 do CPC - Lei 13.105/15, mediante caução idônea. Caso o término do leilão/praça ocorra após o encerramento do expediente bancário, o arrematante poderá efetuar o pagamento no dia útil seguinte à realização da hasta pública. 1ª Praça/Leilão: Será realizado de maneira (On-line), onde os lances poderão ser ofertados pela internet, desde a presente data até o dia 07/11/2024. A leitura do edital será realizada e o encerramento do recebimento de lances dar-se-à a partir das 15h30min, oàs 15h, do dia 07/11/2024 observando-se os critérios estabelecidos neste edital e aplicados ao endereço eletrônico do leiloeiro, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2ª Praça/Leilão: Será realizado de maneira (On-line), onde os lances poderão ser ofertados pela internet, a contar do dia 08/11/2024 até a data agendada para o 2ª leilão, desde que a primeira praça/leilão tenha sido negativa, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação. A leitura do edital será realizada às 15h, do dia 21/11/2024 e o encerramento do recebimento de lances dar-se-à a partir das 15h30min, observando-se os critérios estabelecidos neste edital e aplicados ao endereço eletrônico do leiloeiro, a quem mais der, desde que não seja preço vil. Local Praça/Leilão: Pela internet, no sítio www.deluccaleiloes.com.br Leiloeiro Público Oficial Nomeado: Guilherme Antonio Scarpari de Lucca - Matrícula AARC nº 391. Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento dos honorários do leiloeiro, estabelecidos em 5% (cinco por cento) do valor de arrematação ou adjudicação. Em caso de solução entre as partes, caberá ao executado o pagamento de honorários conforme o fixado pelo juízo. Da participação via internet: 1ª) O interessado em participar deste leilão, deverá estar previamente cadastrado no site do leiloeiro (www.deluccaleiloes.com.br) e solicitar habilitação no link específico do leilão. Recomenda-se que o pedido de habilitação seja efetuado com pelo menos 2 (dois) dias úteis anteriores ao prazo para a leitura do edital. 2ª) Para ser habilitado o participante deverá enviar os documentos solicitados pelo leiloeiro, os quais, serão informados no momento da solicitação de habilitação por partes do interessado em participar da praça/leilão. O simples pedido de habilitação implica na aceitação irrestrita de todos os termos deste edital. 3ª) É de responsabilidade do participante o preenchimento correto de todos os dados solicitados, respondendo, civil e criminalmente por informações inverídicas por ele prestadas. Desde já, aqueles que efetuarem seus lances por meio eletrônico, autorizam o leiloeiro a assinar os documentos de arrematação em seu nome. 4ª) Os lances ofertados por meio da rede mundial de computadores só serão considerados válidos após o registro pela página do leiloeiro na internet. Para tanto, é necessário que o participante esteja conectado por meio da utilização de seu login e senha previamente cadastrados, além de ter sua habilitação deferida para participar do certame. 5ª) O leiloeiro não se responsabiliza por falhas técnicas ou de conexão com a internet no que diz respeito aos proponentes que optarem por participar utilizando-se do meio virtual acima apresentado. 6ª) Para os lances efetuados com relógio indicando menos de 2 (dois) em contagem regressiva para o encerramento do lote, o tempo de contagem regressiva retornará para 2 (dois) minutos, para assim, propiciar igualdade de condições de participação para os interessados. O maior lance ao término na contagem regressiva será considerado o valor de arrematação do respectivo lote. Advertências Especiais: 1ª) Caso não sejam os devedores, credores hipotecários, usufrutuários, senhorio de direito, coproprietários (em caso de bens indivisíveis) encontrados para a intimação pessoal, ficam devidamente intimados pela publicação do presente Edital, na imprensa e afixado no local de costume (art. 889, I, II, III, V e parágrafo único, do CPC); 2ª) Todos os lances ofertados são irretratáveis efetuados online na página do leiloeiro na internet. A descrição do bem contidas neste edital tem caráter enunciativo, não se responsabilizando o leiloeiro por eventuais divergências; 3ª) A verificação do estado de conservação do bem poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça, no local onde o bem se encontra, conforme informado no seu respectivo lote. 4ª) As verificações de eventuais ônus referentes a bens móveis e imóveis, que não constem no presente edital, devem ser realizadas pela parte interessada. 5ª) O interessado em adquirir o bem penhorado, em prestações, estando ciente do disposto no artigo 895 e parágrafos da Lei nº 13.105/15, poderá apresentar proposta, somente em via original impressa, datada e assinada, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil. O pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC). 6ª) Em caso de arrematação mediante proposta escrita, fica ciente o arrematante que deverá efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro de forma integral no ato da arrematação. 7º) Conforme consta no artigo 895, º§7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8º) A entrega do bem será conforme o artigo 901, §1º do Código de Processo Civil - “§1º- A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Lote 01: Processo nº 0301100-37.2015.8.24.0004
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: DIEGO FAGUNDES SEVERO Bem: 1 (Um) motocicleta Honda CG 150 FAN ESDi, placa MIT-1641, RENAVAM 292581963, cor prata, fabricação e modelo 2011/2011. Avaliação: 1 (Um) motocicleta Honda CG 150 FAN ESDi, placa MIT-1641, RENAVAM 292581963, cor prata, fabricação e modelo 2011/2011, avaliado em R$ 6.481,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais), no dia 03/05/2021. Valor do débito: R$23.810,10 (vinte e três mil oitocentos e dez reais e dez centavos), calculado em 05/05/2021. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, na sede deste juízo. Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial pelo fone: (48) 99127-4756 ou pelo site www.deluccaleiloes.com.br. Florianópolis/SC, 05 de setembro de 2024. Guilherme Antonio Scarpari de Lucca. Leiloeiro Oficial AARC nº 391 Prazo do Edital: 20 dias Prazo do ato: 5 dias
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301100-37.2015.8.24.0004/SC